Advogada de família em Salvador, BA: mesa de escritório com martelo, balança e livros, e uma família diante do pôr do sol ao fundo
OAB/BA 84.834 · Salvador, BA

Advogada de família em Salvador, BA, para organizar o que vem depois.

Separação, pensão, guarda e divisão de bens: eu explico o que dá para resolver por acordo e o que precisa ir ao juiz. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.

Conhecimento técnico e clareza sobre o seu caso, sem promessa que não pode ser cumprida. Na primeira conversa você já entende o caminho e o que ele envolve.

Quem costuma me procurar

Trabalhadores CLT Servidores públicos Empresários e donos de negócio Médicos Famílias em separação Pessoa física e pessoa jurídica
Direito de Família

Quando a relação acaba, as dúvidas chegam todas de uma vez

Quem fica na casa, com quem ficam as crianças, quanto vai ser a pensão, o que acontece com o financiamento. Em Direito de Família quase nada se resolve sozinho: uma decisão puxa a outra, e a ordem em que elas são tomadas muda o resultado.

O meu trabalho começa por separar o que é urgente do que pode esperar, e o que cabe num acordo do que só o juiz resolve. Você sai da primeira conversa sabendo qual é o caminho e o que ele envolve, mesmo quando a resposta é esperar.

Advogada de família em Salvador, BA: orientação sobre separação, guarda dos filhos e divisão de bens Salvador e Região Metropolitana, BA
  • Vocês decidiram se separar

    Com acordo, o caminho costuma ser mais curto e menos desgastante. Sem acordo, é o juiz quem decide, e cada ponto precisa de prova. Nos dois casos dá para saber de antemão o que será discutido. Veja como funciona o divórcio.

  • Há filhos menores

    Guarda, convivência e pensão são definidas pensando na criança, não em quem tem razão na briga. Essas três questões passam pelo juiz e pelo Ministério Público, mesmo quando os pais já se entenderam.

  • Existe patrimônio ou dívida em comum

    Casa, carro, financiamento, empresa. O que entra na partilha de bens depende do regime do casamento e de quando cada coisa foi adquirida. Saber disso antes de negociar evita abrir mão do que é seu ou pedir o que não é.

  • O valor da pensão deixou de fazer sentido

    Perda de emprego, outro filho, mudança de escola ou de saúde da criança. Quando a realidade muda, o valor pode ser revisto, para mais ou para menos, mas só por decisão judicial ou acordo homologado. Veja como funciona a pensão alimentícia.

Áreas de Atuação

Em que eu atuo em Direito de Família

As situações que mais chegam até mim estão detalhadas abaixo, com o que a lei prevê, o que costuma ser pedido como prova e as perguntas mais comuns. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito de Família: conte a situação no WhatsApp.

Divórcio

“Vamos nos separar”

Consensual, litigioso ou em cartório

O divórcio pode ser feito por acordo ou decidido pelo juiz, e em alguns casos nem precisa de processo. Dentro dele se resolvem a partilha de bens, a guarda dos filhos e o uso do nome. Eu explico qual caminho cabe no seu caso e quais documentos reunir.

Ver como funciona o divórcio
Pensão alimentícia

“Preciso resolver a pensão”

Fixar, revisar ou responder a uma cobrança

O valor da pensão não sai de uma tabela: ele considera o que o filho precisa e o que cada responsável pode pagar. Atendo quem precisa pedir, quem precisa rever o valor e quem está sendo cobrado, com a guarda dos filhos no mesmo raciocínio.

Ver como funciona a pensão alimentícia
Como funciona

Da primeira conversa ao fim do caso de família, sem você se perder

Cliente com o celular ao lado de documentos, contando à advogada de família a situação da separação 01

Você conta a situação

Pelo WhatsApp ou por videochamada, de onde você estiver. Certidão de casamento, documentos dos filhos e o que já existe de acordo ou de processo podem ir por foto ou PDF.

Advogada com uma caneta analisando um documento de família sobre a mesa do escritório 02

Eu digo o que dá para fazer

O que cabe em acordo, o que vai para o juiz, quais provas cada pedido exige e o que não vale a pena. Custos e etapas explicados antes de qualquer decisão.

Celular com aviso aceso ao lado de uma agenda e da pasta do processo de família sobre a mesa 03

Acompanhamento até o fim

Acordo redigido, ação proposta ou defesa apresentada, eu conduzo e aviso você a cada movimentação. Você sabe em que pé está o caso, sem precisar cobrar.

A Advogada

Quem vai cuidar do seu caso de família

Sou Márcia Paixão, advogada, e sou eu quem atende cada caso: você fala comigo do primeiro contato à última movimentação, sem ser repassado a ninguém. Em família isso pesa, porque ninguém quer contar a mesma história difícil duas vezes.

Antes da advocacia, foram mais de 20 anos em gestão administrativa e jurídica em empresa de grande porte. É de lá que vem o hábito de organizar o problema em etapas: o que precisa ser decidido agora, o que depende de documento e o que pode esperar. Separação envolve emoção, mas se resolve com método.

Não prometo resultado nem prazo. Digo o que a lei prevê, o que os tribunais costumam decidir em casos parecidos e onde estão os riscos do seu pedido, inclusive quando a saída mais sensata é um acordo que você ainda não tinha considerado. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.

OAB/BA 84.834
Dra. Márcia Paixão, advogada de família em Salvador, BA
Como atendo

Como atendo casos de família em Salvador e Região Metropolitana

Atendimento somente online

Não há escritório nem atendimento presencial: tudo acontece a distância

Atendo online clientes de Salvador e da Região Metropolitana. A primeira conversa é pelo WhatsApp, as reuniões são por videochamada, os documentos vão por foto ou PDF e a procuração é assinada eletronicamente. Como os processos são eletrônicos, o seu caso de família anda do mesmo jeito, esteja você em Salvador, em Lauro de Freitas, em Camaçari ou em outro estado.

O Judiciário baiano também atende a distância: pelo Balcão Virtual do Tribunal de Justiça da Bahia, partes e advogados falam com as unidades judiciais online, durante o horário de expediente. Do meu lado, o atendimento é de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Atendo online clientes de:

Salvador Lauro de Freitas Camaçari Simões Filho Dias d'Ávila Mata de São João Todo o Brasil
Agendar uma conversa no WhatsApp
OnlineSomente online: WhatsApp e videochamada, para todo o Brasil
WhatsApp(71) 98625-5158
E-mailmarciapaixao.adv@gmail.com
HorárioSegunda a sexta, das 7h às 19h
Sábado, das 7h às 13h
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito de Família

Não achou a sua dúvida?

Perguntar no WhatsApp
Preciso de advogado para me divorciar ou para tratar de pensão?
No divórcio, sim: a lei exige advogado nos dois caminhos, o do cartório e o da Justiça. Na pensão, é o advogado quem apresenta o pedido ou a defesa, reúne as provas de despesa e de renda e acompanha as audiências. O que muda de um caso para o outro é o volume de trabalho, e isso eu explico na primeira conversa, antes de qualquer contratação.
O casal pode ter a mesma advogada?
Quando há acordo sobre tudo, pode: uma só advogada redige o acordo e representa os dois, no cartório ou na Justiça. Se surgir divergência sobre bens, guarda ou pensão, cada um precisa de quem o represente, porque não é possível defender interesses opostos ao mesmo tempo. Por isso eu confirmo, logo no início, se o acordo é real ou só aparente.
Ainda moramos na mesma casa. Já dá para começar?
Dá. A lei não exige que o casal esteja separado de fato nem que alguém saia de casa para pedir o divórcio, e não existe mais prazo mínimo de casamento ou de separação. O que convém é combinar, desde o início, como ficam as contas da casa e a rotina dos filhos enquanto o caso anda.
Divórcio, guarda e pensão correm no mesmo processo?
Em geral, sim. A ação de divórcio costuma tratar, de uma vez, da guarda, da convivência, da pensão dos filhos e da partilha. A partilha é a exceção mais comum: a lei permite que o divórcio saia antes e a divisão dos bens fique para depois. Se isso compensa ou não depende do que o casal tem e do nível de conflito.
União estável também precisa de advogado para terminar?
Precisa quando há o que formalizar: bens adquiridos durante a união, filhos menores ou necessidade de um documento que prove o fim da relação. A dissolução pode ser feita por acordo ou pelo juiz, como no divórcio, e a divisão dos bens segue, em regra, a lógica da comunhão parcial, salvo se o casal tiver contrato escrito em outro sentido.
A outra parte mora em outra cidade ou em outro estado. Isso impede o caso?
Não impede. O processo é eletrônico, as audiências podem acontecer por videoconferência e a procuração é assinada a distância. Onde a ação corre é uma questão técnica que depende do tipo de pedido e de quem ele envolve, e eu só respondo olhando o seu caso. O atendimento, de todo modo, é online.
Quais documentos separar antes de uma conversa sobre família?
Certidão de casamento ou o que comprove a união, certidão de nascimento dos filhos, documentos dos bens e das dívidas em nome de qualquer um dos dois e comprovantes de renda. Para pensão, vale juntar também as despesas da criança: escola, plano de saúde, remédios, transporte. Se faltar algo, eu digo o que pedir e onde.

Guarda compartilhada em Salvador: o que a lei define sobre decisões, moradia e convivência dos filhos

O que o Código Civil chama de guarda compartilhada

O artigo 1.583 do Código Civil prevê dois tipos de guarda: a unilateral, atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, e a compartilhada, definida como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivem sob o mesmo teto, em tudo o que diz respeito ao poder familiar dos filhos comuns.

O poder familiar, por sua vez, está descrito no artigo 1.634 e cabe aos dois pais, qualquer que seja a situação conjugal. Ele inclui dirigir a criação e a educação, autorizar ou negar viagem ao exterior e autorizar ou negar a mudança de residência permanente do filho para outro município. O artigo 1.632 fecha o raciocínio: o divórcio e a dissolução da união estável não alteram as relações entre pais e filhos, a não ser quanto ao direito de tê-los em sua companhia. Em outras palavras, quem se separa deixa de ser casal, e não pai ou mãe.

Tempo de convívio e cidade-base depois da Lei 13.058/2014

A Lei 13.058/2014 reescreveu dois parágrafos do artigo 1.583. O segundo diz que, na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. O terceiro diz que a cidade considerada base de moradia será aquela que mais atender aos interesses dos filhos.

Equilibrado não quer dizer idêntico. A lei manda olhar para a realidade: a distância entre as casas, o horário de trabalho de cada um, a idade da criança, a escola. É por isso que dois casos de guarda compartilhada quase nunca têm o mesmo calendário, e é também por isso que a criança segue tendo uma casa como base, mesmo quando as decisões são dos dois.

O que um plano de convivência bem escrito costuma prever

  • Dias da semana e fins de semana com cada um, com horário e local de entrega e de retorno.
  • Férias escolares, feriados prolongados, aniversários e datas importantes para cada lado da família.
  • Quem leva e quem busca na escola, no médico e nas atividades, e o que acontece quando alguém não pode.
  • Como os pais se comunicam sobre escola e saúde, e como decidem quando não concordam.
  • Regras para viagens e para uma eventual mudança de cidade, que pela lei depende do consentimento dos dois.
  • Contato por telefone ou por vídeo nos dias em que a criança está com o outro.
  • Como as despesas fora da rotina são divididas e de que forma são demonstradas.
  • Quando e como o plano será revisto, porque a rotina de uma criança de quatro anos não é a de uma de doze.

Sem acordo: a regra, as duas exceções e a checagem de risco

Quando não há acordo e os dois estão aptos a exercer o poder familiar, o parágrafo 2º do artigo 1.584 manda aplicar a guarda compartilhada. A redação atual, dada pela Lei 14.713/2023, prevê duas exceções: um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda, ou existirem elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

A mesma lei incluiu o artigo 699-A no Código de Processo Civil: nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar e fixa cinco dias para a apresentação de prova ou de indícios. Para definir as atribuições de cada um e os períodos de convivência, o juiz pode se apoiar em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar (artigo 1.584, parágrafo 3º). E a decisão sobre guarda, ainda que provisória, deve ser proferida, sempre que possível, depois que o juiz ouvir o pai e a mãe, a não ser que a proteção dos filhos exija uma liminar (artigo 1.585).

Guarda unilateral não afasta o outro genitor

Quando a guarda fica com um só, o outro não vira visitante sem voz. O parágrafo 5º do artigo 1.583 obriga quem não detém a guarda a supervisionar os interesses dos filhos e dá a qualquer dos genitores legitimidade para pedir informações e prestação de contas em assuntos que afetem a saúde física e psicológica e a educação deles. O parágrafo 6º do artigo 1.584 obriga escolas, clínicas e outros estabelecimentos, públicos ou privados, a prestar informações a qualquer dos genitores, sob pena de multa diária. O artigo 1.589 assegura a quem não tem a guarda o direito de visitar os filhos, tê-los em sua companhia e fiscalizar sua manutenção e educação, direito que o juiz pode estender aos avós. Do outro lado, o descumprimento imotivado de cláusula de guarda, unilateral ou compartilhada, pode levar à redução das prerrogativas de quem descumpre (artigo 1.584, parágrafo 4º).

Como eu conduzo um caso de guarda

Como advogada de família em Salvador, com atendimento somente online, eu começo pela rotina real da criança, e não pela disputa dos adultos: onde ela estuda, quem a leva, quem fica com ela quando adoece, como é a semana de trabalho de cada um. É desse retrato que sai um pedido coerente, seja de guarda compartilhada com um plano de convivência detalhado, seja de guarda unilateral quando há motivo para isso. Havendo filho menor, o Ministério Público é ouvido antes da homologação de qualquer acordo (artigo 698 do Código de Processo Civil), e nenhuma decisão de guarda é imutável: se a vida da criança muda, o arranjo pode ser revisto. Eu não antecipo o que o juiz vai decidir. Explico o que a lei prevê, o que as provas do seu caso sustentam e onde um acordo bem escrito protege mais a criança do que uma disputa longa.

União estável: como provar, o que acontece com os bens e como formalizar o fim da relação

O que caracteriza a união estável no Código Civil

O artigo 1.723 do Código Civil reconhece como entidade familiar a união configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. O texto não fixa prazo mínimo e não exige contrato nem registro: a união estável nasce dos fatos, e é por isso que ela tantas vezes precisa ser provada depois.

O mesmo artigo traz dois detalhes que mudam casos concretos. Os impedimentos para casar também impedem a união estável, mas a pessoa casada que já está separada de fato pode constituí-la. E, desde o julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132 pelo Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, com efeito vinculante, o artigo 1.723 não pode ser lido de forma a impedir o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Os deveres entre companheiros estão no artigo 1.724: lealdade, respeito, assistência e guarda, sustento e educação dos filhos.

Provas que costumam demonstrar a união e a data em que ela começou

  • Contrato de aluguel, contas de consumo e correspondências no mesmo endereço.
  • Inclusão como dependente no plano de saúde, no imposto de renda, no clube ou no seguro.
  • Conta bancária conjunta, financiamento ou compra feita em nome dos dois.
  • Escritura ou contrato de união estável, quando o casal chegou a formalizar.
  • Certidão de nascimento de filhos em comum.
  • Fotos, viagens, convites e mensagens que mostrem a vida em comum ao longo do tempo.
  • Testemunhas que conviveram com o casal, como vizinhos, colegas e familiares.

Bens: comunhão parcial, salvo contrato escrito

O artigo 1.725 é direto: na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Pela comunhão parcial, o que foi adquirido a título oneroso durante a convivência entra na divisão, ainda que esteja só no nome de um (artigo 1.660), e não se dividem o patrimônio anterior à convivência, as doações, as heranças e o que for comprado com o produto desses bens (artigo 1.659).

É por isso que a data de início da união pesa tanto: um imóvel comprado um mês antes ou um mês depois dessa data pode ter destinos opostos. O contrato escrito permite escolher outro regime e registrar a data, o que poupa discussão no futuro.

Para quem tem mais de 70 anos havia uma trava: o artigo 1.641, inciso II, impõe a separação de bens. Em 1º de fevereiro de 2024, no Tema 1.236 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, esse regime pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. Segundo o tribunal, a decisão vale para o futuro e não reabre partilhas e heranças já resolvidas.

O fim da união: escritura em cartório ou ação na Justiça

Com acordo, e não havendo nascituro nem filhos incapazes, a extinção da união estável pode ser feita por escritura pública, com a assistência de advogado, nos termos dos artigos 732 e 733 do Código de Processo Civil. A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, com a redação da Resolução 571/2024, manda aplicar à extinção consensual da união estável, no que couber, as mesmas regras da escritura de divórcio (artigo 46-A).

Sem acordo, o caminho é a ação de reconhecimento e extinção de união estável, que o artigo 693 do mesmo código inclui entre as ações de família: começa por uma audiência de mediação, corre em segredo de justiça e permite pedir, no mesmo processo, o reconhecimento da união, a data de início e de fim, a partilha e, havendo filhos, guarda, convivência e alimentos. É comum que só um dos dois queira o reconhecimento, e nesse caso a prova da convivência é o centro do processo.

Conversão em casamento, alimentos e o que não é união estável

A união estável pode ser convertida em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil (artigo 1.726). Companheiros também podem pedir alimentos um ao outro, na proporção da necessidade de quem pede e dos recursos de quem paga (artigo 1.694). E o código separa a união estável do concubinato, que define como a relação não eventual entre pessoas impedidas de casar (artigo 1.727), situação que não produz os mesmos efeitos patrimoniais.

O que eu confiro antes de qualquer pedido

Quem procura uma advogada de família em Salvador por causa de união estável costuma chegar com uma de três necessidades: formalizar a união que já existe, encerrar a relação dividindo o que foi construído, ou provar a união depois que o outro a nega ou já não pode confirmá-la. Nos três casos eu começo pela linha do tempo: quando a convivência começou, o que foi comprado e quando, o que cada um já tinha. Atendo somente online, recebo os documentos por foto ou PDF e digo, antes de qualquer contratação, o que as provas sustentam e o que elas não sustentam. Não prometo reconhecimento nem divisão: explico o critério da lei e onde estão os riscos do pedido.

Mediação de família em Salvador: como funcionam os CEJUSCs do TJBA antes e durante o processo

Por que todo caso de família passa pela tentativa de acordo

O Código de Processo Civil trata as ações de família de um jeito próprio. O artigo 694 determina que todos os esforços sejam empreendidos para a solução consensual, com o auxílio de profissionais de outras áreas do conhecimento para a mediação e a conciliação, e permite suspender o processo enquanto as partes passam por mediação extrajudicial ou por atendimento multidisciplinar. Pelo artigo 695, o réu é citado para comparecer a uma audiência de mediação e conciliação, com antecedência mínima de quinze dias, por mandado que leva apenas os dados da audiência, desacompanhado de cópia da petição inicial. A ideia é que a pessoa chegue para conversar antes de ler as acusações. As partes comparecem acompanhadas de advogado ou de defensor público, e a audiência pode se dividir em quantas sessões forem necessárias (artigo 696). A Lei 13.140/2015 define a mediação como a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a identificar ou desenvolver soluções consensuais.

O que o Tribunal de Justiça da Bahia mantém em Salvador

Segundo a página do NUPEMEC, o núcleo do Tribunal de Justiça da Bahia que coordena as unidades de mediação e conciliação, a capital conta com estruturas distintas para os casos de família. O CEJUSC Família e Sucessões, instalado no térreo do Fórum das Famílias, em Nazaré, realiza as audiências e sessões designadas em processos que já correm nas varas de Família e de Sucessões. Quando a audiência é marcada em formato virtual, o link da sala é informado pelo centro e disponibilizado nos autos.

Os CEJUSCs pré-processuais de Salvador fazem sessões de mediação e conciliação antes de existir processo, em matéria de divórcio, alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável e reconhecimento espontâneo de paternidade. A mesma página informa que esse atendimento é descentralizado em unidades de bairro, com uma secretaria no Fórum das Famílias.

Há ainda o CEJUSC Virtual, que realiza por videoconferência as sessões pré-processuais em matéria de família entre pessoas residentes em qualquer município da Bahia, desde que ao menos uma das partes more no estado, com abertura do procedimento por formulário próprio.

Como anda o procedimento pré-processual, segundo o NUPEMEC

  • O interessado relata o problema à unidade e é redigido um termo inicial do procedimento.
  • É designada uma audiência de mediação ou de conciliação e a outra parte recebe um convite para comparecer.
  • Havendo acordo, as partes assinam um termo.
  • Sem acordo, o procedimento é dado por concluído e a parte recebe orientação sobre outras vias para a questão que ficou aberta.
  • Podem ser tratados divórcio, alimentos, reconhecimento e dissolução de união estável, relação de parentesco, regulamentação da convivência familiar, guarda dos filhos menores e partilha de bens.
  • O núcleo informa que os casos de família ficam dispensados de custas nesse procedimento, com exceção ligada a acordos que transmitem a propriedade de bens acima de determinado valor.

O que é dito na mediação não vira prova

Muita gente evita negociar por medo de que uma proposta seja usada depois como confissão. A Lei de Mediação responde a isso no artigo 30: toda informação relativa ao procedimento é confidencial em relação a terceiros e não pode ser revelada nem em processo judicial, salvo se as partes decidirem de outra forma ou se a divulgação for exigida por lei ou necessária ao cumprimento do acordo. A confidencialidade alcança declarações, opiniões, sugestões, promessas e propostas feitas na busca de entendimento, o reconhecimento de fatos e os documentos preparados unicamente para a mediação, e a prova apresentada em desacordo com essa regra não é admitida. A mesma lei diz que ninguém é obrigado a permanecer em procedimento de mediação (artigo 2º, parágrafo 2º).

Há um limite importante quando existem filhos menores. O consenso que envolve direitos indisponíveis, mas que admitem transação, como guarda e alimentos de criança, precisa ser homologado em juízo, com a oitiva do Ministério Público (artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 13.140/2015, e artigo 698 do Código de Processo Civil). Acordo de pais sobre filho menor só ganha força depois dessa conferência.

Quando a mediação acontece dentro do processo

No setor processual, é o juiz da vara quem encaminha o caso ao centro. O NUPEMEC descreve os dois desfechos: havendo acordo, o termo é redigido e assinado e o processo volta à vara de origem para homologação; não havendo, os autos retornam para o prosseguimento da demanda e começa a correr o prazo para a defesa. É o que prevê também o artigo 697 do Código de Processo Civil: sem acordo, passam a valer as normas do procedimento comum. Na prática, isso significa que tentar o acordo não prejudica a defesa de ninguém, porque o prazo para responder só se abre depois.

O meu papel na mediação, atendendo a distância

Como advogada de família em Salvador, atendendo sempre a distância, o meu trabalho na mediação começa antes da sessão: levantar os números, definir com você o que é negociável e o que não é, e chegar com uma proposta escrita que o outro lado consiga ler sem se sentir atacado. Durante a sessão, eu cuido para que o acordo seja exequível, com valores, datas e responsabilidades definidos, porque acordo vago é fonte de novo conflito. Descrevo aqui a estrutura que o Tribunal de Justiça da Bahia divulga, e não o caminho do seu caso: se ele vai passar por um desses centros, por qual deles e em que formato, depende do tipo de pedido e de quem ele envolve, e isso eu só respondo olhando a situação concreta.

Áreas de Atuação

Outras áreas em que eu atuo

Imposto, cobrança da Fazenda e plano de saúde costumam aparecer na mesma fase da vida em que a família se reorganiza. Se for o seu caso, eu atendo também essas duas áreas.

Direito Médico e da Saúde

Para o paciente contra o plano e para o médico que se defende. Ações contra negativa de cobertura, reajuste abusivo e cancelamento unilateral do plano de saúde, e defesa de médicos em sindicância e processo ético no conselho.

Negativa de cobertura do plano Reajuste abusivo Cancelamento unilateral Defesa de médico no CRM
Advogado de direito médico e da saúde em Salvador, BA: paciente com negativa do plano de saúde e médico em defesa no conselho
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Direito Tributário

Para quem tem dívida, cobrança ou imposto pago a mais. Defesa e negociação diante da Receita Federal e da Fazenda, do imposto de renda retido em malha à execução fiscal. Para pessoa física assalariada, servidor público e empresa, inclusive as do polo industrial de Camaçari.

Malha fina do imposto de renda Defesa em execução fiscal Recuperação de tributos pagos a maior Restituição de INSS pago a maior Parcelamento de dívida tributária
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Advogada cumprimenta um cliente com um aperto de mãos na recepção do escritório
Contato

Conte o que está acontecendo. Eu digo se posso ajudar.

Primeira conversa pelo WhatsApp: você explica a situação da sua família e eu explico o caminho. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.