Contratar a distância é o modo como o processo já funciona
O processo judicial brasileiro é eletrônico há bastante tempo. A Lei 11.419/2006 admite o uso de meio eletrônico na tramitação dos processos, na comunicação dos atos e na transmissão das peças, e vale para o processo civil, o penal, o trabalhista e os juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição (art. 1º). O Código de Processo Civil segue a mesma linha: os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais (art. 193).
Na prática, a petição inicial, a defesa e os recursos são enviados em formato digital diretamente pela advogada, sem passar pelo balcão do cartório, e o sistema devolve um recibo eletrônico de protocolo (Lei 11.419/2006, art. 10). É por isso que o lugar onde a advogada está não muda o andamento do caso. Como advogada em Salvador com atendimento somente online, eu protocolo do mesmo jeito uma ação que corre na capital, em Camaçari ou em outro estado: o que conta é o sistema do tribunal, não o endereço de quem peticiona.
A procuração: o que ela autoriza e o que precisa estar escrito
Sem procuração o advogado não é admitido a atuar em juízo, salvo para evitar a perda de um direito ou para praticar ato urgente, e nesse caso o documento precisa ser apresentado em 15 dias, prorrogáveis por igual período (CPC, art. 104). A lei exige que a procuração traga o nome do advogado, o número de inscrição na OAB e o endereço completo (art. 105, § 2º) e estabelece que, salvo disposição em contrário no próprio documento, ela vale para todas as fases do processo, inclusive o cumprimento de sentença (art. 105, § 4º).
A procuração geral para o foro habilita a praticar os atos do processo, mas alguns poderes só valem se estiverem em cláusula específica (CPC, art. 105). Antes de assinar, leia quais deles estão no texto e pergunte por que cada um está ali. Procuração não é formulário: é a medida do que eu posso fazer em seu nome. Entre os poderes que dependem de cláusula específica estão:
- Receber citação em nome do cliente.
- Confessar ou reconhecer a procedência do pedido da outra parte.
- Transigir, ou seja, fazer acordo.
- Desistir da ação ou renunciar ao direito discutido.
- Receber valores e dar quitação.
- Assinar declaração de hipossuficiência econômica, usada no pedido de gratuidade da Justiça.
Assinatura digital da procuração e do contrato
O próprio CPC prevê que a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei (art. 105, § 1º). A Medida Provisória 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil, considera os documentos eletrônicos documentos para todos os fins legais. As declarações assinadas com certificado da ICP-Brasil presumem-se verdadeiras em relação a quem assinou (art. 10, § 1º), e a mesma norma admite outros meios de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados de fora da ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes ou por quem recebe o documento (art. 10, § 2º).
Para os pedidos feitos a órgãos públicos, como a Receita Federal, a norma de base é a Lei 14.063/2020. Ela cuida da relação com o poder público e esclarece que as suas regras não se aplicam aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único), mas a classificação que ela faz ajuda a entender o que cada ferramenta entrega. O portal gov.br, por exemplo, oferece assinatura eletrônica a quem tem conta de nível prata ou ouro, e a página oficial do serviço informa que o documento assinado ali tem a mesma validade de um documento com assinatura física, com regulamentação no Decreto 10.543/2020. Os três níveis da lei são estes:
- Assinatura simples: identifica quem assinou e associa dados ao documento (art. 4º, I).
- Assinatura avançada: ligada a quem assina de maneira unívoca, criada com dados sob controle exclusivo do signatário e capaz de acusar qualquer alteração posterior no documento (art. 4º, II).
- Assinatura qualificada: a que usa certificado digital da ICP-Brasil, apontada pela lei como a de nível mais elevado de confiabilidade (art. 4º, III e § 1º).
Sigilo profissional vale igual no WhatsApp, no e-mail e na videochamada
O que você me conta fica protegido pelo sigilo profissional, e a forma da conversa não muda isso. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) assegura a inviolabilidade do local e dos instrumentos de trabalho do advogado e da sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, quando relativas ao exercício da advocacia (art. 7º, II). O mesmo artigo dá ao advogado o direito de se recusar a depor sobre fato que constitua sigilo profissional (inciso XIX), e violar o sigilo sem justa causa é infração disciplinar (art. 34, VII). Do seu lado, alguns cuidados simples ajudam:
- Envie documentos só para o número de WhatsApp e o e-mail informados por mim.
- Prefira PDF a foto solta quando o documento tiver várias páginas: nada se perde pelo caminho.
- Não compartilhe senha do gov.br, do e-CAC ou do aplicativo do banco. Quando for preciso consultar um sistema, fazemos juntos por videochamada ou você gera o relatório e me envia.
- Em assunto de família ou de saúde, diga se o aparelho é dividido com outra pessoa da casa, para combinarmos o horário e o canal da conversa.
Reuniões, audiências e o que pode exigir que você compareça
Eu não mantenho escritório nem faço atendimento presencial: as reuniões são por videochamada, em horário combinado. No processo, o CPC admite a prática de atos por videoconferência ou por outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real (art. 236, § 3º), e muitas audiências acontecem assim. A decisão sobre o formato de cada audiência, porém, é do juízo, não da parte nem da advogada. Alguns atos dependem de você em pessoa, como uma perícia médica ou uma assinatura em cartório quando o caso passa por escritura. Quando isso acontece, eu aviso com antecedência, explico o que será feito e o que levar.
Da primeira mensagem ao protocolo, em etapas
- Você conta a situação pelo WhatsApp e envia o que já tem de documento.
- Eu analiso e respondo o que dá para fazer, o que não dá e o que cada caminho envolve, antes de qualquer contratação.
- Se fizer sentido seguir, você recebe o contrato de prestação de serviços e a procuração para ler com calma e tirar dúvidas.
- A assinatura é eletrônica, e você fica com uma via de tudo o que assinou.
- Eu preparo a peça, mostro a você o que será pedido e protocolo no sistema do tribunal ou do órgão.
- Você recebe o número do processo ou do protocolo e passa a ser avisado das movimentações relevantes, com a explicação do que cada uma significa.