O prontuário fica com o médico, mas a informação é do paciente
O prontuário é o registro do que foi feito em um atendimento: queixa, exames, hipóteses, condutas, prescrições, evolução. O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução 2.217, de 2018, do Conselho Federal de Medicina, cuida dele no capítulo sobre documentos médicos. O artigo 87 veda ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente e determina que ele contenha os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, preenchidos em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro no conselho.
O mesmo artigo define que o prontuário fica sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. Guarda não é propriedade da informação. O artigo 88 veda ao médico negar ao paciente, ou ao representante legal quando o paciente não pode agir por si, o acesso ao prontuário, a cópia quando solicitada e as explicações necessárias para entendê-lo. A ressalva prevista é o risco para o próprio paciente ou para terceiros.
O que o paciente pode pedir, segundo o Código de Ética Médica
- Acesso ao prontuário e cópia dele, com as explicações necessárias à compreensão (artigo 88).
- Laudo médico quando for encaminhado ou transferido para continuar o tratamento em outro lugar, ou quando pedir alta (artigo 86).
- Sumário de alta, elaborado e entregue pelo médico assistente ou por seu substituto (artigo 87, parágrafo 3º).
- Informação sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento. Quando a comunicação direta puder causar dano ao paciente, ela é feita ao representante legal (artigo 34).
- Atestado dos atos executados no atendimento, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal (artigo 91).
O limite do outro lado: a quem o médico não pode entregar
A mesma norma que abre o prontuário ao paciente fecha o documento para os demais. O artigo 85 veda permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas que não estejam obrigadas ao sigilo profissional. O artigo 89 veda liberar cópias, com três ressalvas: ordem judicial, defesa do próprio médico e autorização por escrito do paciente. O artigo 90, por sua vez, obriga o médico a fornecer a cópia quando a requisição vem do Conselho Regional de Medicina.
Isso ajuda a entender por que o hospital entrega o prontuário ao paciente, mas resiste a entregá-lo a um parente, a um empregador ou a uma seguradora sem autorização escrita. Pedidos de familiares de paciente que morreu são um ponto sensível, e a resposta não sai da leitura isolada desses artigos. Eu não respondo esse tipo de dúvida em tese: depende de quem pede, para quê e do que o paciente deixou registrado.
Por quanto tempo o prontuário é guardado
A Lei 13.787, de 2018, regula a digitalização e o uso de sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio de prontuários, em conjunto com a Lei 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados. O artigo 6º fixa o prazo mínimo de vinte anos, contados do último registro, para que prontuários em papel e digitalizados possam ser eliminados, e admite que o documento seja devolvido ao paciente em vez de destruído. A eliminação precisa resguardar a intimidade do paciente e o sigilo das informações, e a regra vale para todos os prontuários, inclusive os que já nasceram eletrônicos. O artigo 5º dá ao documento digitalizado conforme a lei o mesmo valor de prova do original, e o artigo 2º exige que a digitalização assegure integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado digital no padrão da ICP-Brasil ou outro legalmente aceito. Para quem precisa de um registro antigo, a consequência é direta: um atendimento de muitos anos atrás ainda pode existir nos arquivos e ser pedido.
Por que esse documento pesa dos dois lados
Para o paciente que discute com a operadora do plano, o prontuário e os relatórios que saem dele são a prova da indicação médica, da urgência e do histórico. É nele que se verifica, por exemplo, quando uma doença foi diagnosticada, dado que costuma estar no centro das discussões sobre doença anterior ao contrato. Para o médico que responde a uma apuração no conselho, o prontuário é a peça principal da defesa: o que foi anotado na hora, com data e assinatura, vale mais do que a lembrança reconstruída anos depois. O registro do consentimento também importa. O artigo 22 do Código veda ao médico deixar de obter o consentimento do paciente ou do representante legal, depois de esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em caso de risco iminente de morte.
Como advogada de direito médico em Salvador, atendo os dois públicos, nunca os dois lados de uma mesma disputa. Em qualquer deles a conversa começa pelos documentos. Meu trabalho é jurídico: leio o prontuário para saber o que ele prova e o que falta. Não avalio conduta clínica nem opino sobre tratamento.
Como pedir a cópia e o que fazer se ela for negada
- Fazer o pedido por escrito ao hospital, à clínica ou ao médico, com a identificação do paciente e o período do atendimento, e guardar o comprovante de entrega ou o número de protocolo.
- Se quem pede é o representante legal, juntar o documento que comprova essa condição.
- Se um terceiro vai retirar a cópia, levar autorização escrita e assinada pelo paciente.
- Diante de recusa, pedir que ela seja registrada por escrito, com o motivo.
- A partir daí os caminhos possíveis são a ouvidoria da instituição, a comunicação ao conselho profissional e o pedido judicial de exibição de documento. Qual deles faz sentido depende do caso e da urgência, e é isso que eu avalio na primeira conversa.