Advogada de direito médico e da saúde em Salvador, BA: mesa de escritório com martelo, balança e livros, e uma família diante do pôr do sol ao fundo
OAB/BA 84.834 · Salvador, BA

Direito Médico e da Saúde. Advogada em Salvador, BA, para pacientes e médicos.

Para o paciente que ouviu um não do plano de saúde e para o médico que recebeu uma notificação do conselho. Eu explico o que a lei prevê e o que o seu caso sustenta. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.

Conhecimento técnico e clareza sobre o seu caso, sem promessa que não pode ser cumprida. Na primeira conversa você já entende o caminho e o que ele envolve.

Quem costuma me procurar

Trabalhadores CLT Servidores públicos Empresários e donos de negócio Médicos Famílias em separação Pessoa física e pessoa jurídica
Direito Médico e da Saúde

Quando a saúde vira um problema jurídico

Direito Médico e da Saúde reúne dois tipos de caso que quase nunca se encontram. De um lado está o paciente que paga o plano e, na hora em que precisa, ouve um não: o procedimento recusado, a mensalidade que sobe sem explicação, o contrato encerrado pela operadora. Do outro está o médico que recebe uma notificação do conselho e precisa se defender.

Eu atendo os dois, cada um no seu lugar. Com o paciente, o trabalho é ler o contrato, a resposta da operadora e as regras da ANS para saber se o plano podia fazer o que fez. Com o médico, é ler a denúncia, o prontuário e o Código de Ética Médica para montar a defesa. Nos dois casos eu digo o que os documentos sustentam, inclusive quando a resposta não é a que você esperava.

Advogada de direito médico e da saúde em Salvador, BA: orientação para pacientes diante do plano de saúde e para médicos no conselho Salvador e Região Metropolitana, BA
  • Paciente: o plano recusou o que o médico pediu

    Exame, cirurgia, internação, terapia ou medicamento. A recusa precisa vir com motivo, e é o motivo que define o caminho: carência, doença anterior ao contrato, procedimento fora da lista da ANS. Veja como funciona a negativa de cobertura.

  • Paciente: a mensalidade subiu mais do que cabe no bolso

    Existe o aumento de todo ano e existe o aumento por idade, e cada tipo de contrato segue uma regra. Antes de discutir o percentual, é preciso saber qual dos dois foi aplicado e com que base. Veja como funciona o reajuste abusivo.

  • Paciente: a operadora encerrou o contrato

    Plano individual, plano da empresa e plano por adesão têm regras diferentes para o encerramento, e quem está internado ou em tratamento tem proteção própria. Os primeiros dias depois do aviso são os que mais importam.

  • Médico: chegou uma notificação do conselho

    Sindicância não é condenação, mas o que se escreve nessa fase acompanha o caso até o fim. A defesa começa na primeira manifestação, com o prontuário na mão e o sigilo respeitado. Veja como funciona a defesa no CRM.

Áreas de Atuação

Em que eu atuo em Direito Médico e da Saúde

As situações que mais chegam até mim estão detalhadas abaixo, separadas entre quem é paciente e quem é médico, com o que a lei prevê, o que costuma ser pedido como prova e as perguntas mais comuns. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito Médico e da Saúde: conte a situação no WhatsApp.

Para o paciente · Negativa de cobertura

“O plano negou”

Exame, cirurgia, internação ou medicamento recusado

O plano recusou exame, cirurgia, internação ou medicamento. Eu explico o que a lei e os tribunais dizem sobre o motivo alegado, quais documentos pedir à operadora e ao seu médico e quando faz sentido ir à Justiça.

Ver como funciona a negativa de cobertura
Para o paciente · Reajuste abusivo

“A mensalidade disparou”

Aumento anual ou por mudança de faixa etária

Nem todo aumento é ilegal, e nem todo aumento é devido. Eu confiro o tipo de contrato, o índice aplicado e a regra de idade para dizer se há o que discutir e o que se pode pedir.

Ver como funciona o reajuste abusivo
Para o paciente · Cancelamento unilateral

“Cancelaram o meu plano”

Contrato encerrado pela operadora

A operadora avisou que o contrato acabou, ou o plano simplesmente parou de funcionar. Eu explico quando a lei admite o encerramento, o que protege quem está em tratamento e o que fazer nos primeiros dias.

Ver como funciona o cancelamento unilateral
Para o médico · Defesa no CRM

“Recebi uma notificação do conselho”

Sindicância e processo ético-profissional

Para o médico que responde a sindicância ou a processo ético-profissional. Eu leio a denúncia e o prontuário, preparo a manifestação e a defesa e acompanho o caso até o julgamento, com sigilo.

Ver como funciona a defesa no CRM
Como funciona

Da primeira conversa ao fim do caso de saúde, sem você se perder

Cliente com o celular ao lado de documentos, contando à advogada de direito médico e da saúde o que aconteceu 01

Você conta a situação

Pelo WhatsApp ou por videochamada, de onde você estiver. Contrato, carteirinha, resposta da operadora, relatório médico ou a notificação do conselho podem ir por foto ou PDF.

Advogada com uma caneta analisando um contrato de plano de saúde sobre a mesa do escritório 02

Eu digo o que dá para fazer

O que a lei prevê para o seu caso, que provas ele exige, o que cabe resolver fora da Justiça e o que não vale a pena. Custos e etapas explicados antes de qualquer decisão.

Celular com aviso aceso ao lado de uma agenda e da pasta do caso de saúde sobre a mesa 03

Acompanhamento até o fim

Reclamação, ação ou defesa apresentada, eu conduzo e aviso você a cada movimentação. Você sabe em que pé está o caso, sem precisar cobrar.

A Advogada

Quem vai cuidar do seu caso de saúde

Sou Márcia Paixão, advogada, e sou eu quem atende cada caso: você fala comigo do primeiro contato à última movimentação, sem ser repassado a ninguém. Em assunto de saúde isso pesa, porque ninguém quer explicar um diagnóstico duas vezes.

Minha formação inclui a Especialização em Direito Médico e Bioética. Antes da advocacia, foram mais de 20 anos em gestão administrativa e jurídica em empresa de grande porte, lendo contrato, norma e planilha de custo. É o mesmo tipo de leitura que um caso contra a operadora exige, e é a disciplina de documento que uma defesa no conselho pede.

Não prometo resultado nem prazo, e não prometo decisão urgente de juiz nenhum. Digo o que a lei prevê, o que os tribunais costumam decidir em casos parecidos e onde estão os riscos do seu pedido, inclusive quando a saída mais sensata é outra. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.

OAB/BA 84.834
Dra. Márcia Paixão, advogada de direito médico e da saúde em Salvador, BA
Como atendo

Como atendo casos de saúde em Salvador e Região Metropolitana

Atendimento somente online

Não há escritório nem atendimento presencial: tudo acontece a distância

Atendo online clientes de Salvador e da Região Metropolitana. A primeira conversa é pelo WhatsApp, as reuniões são por videochamada, os documentos vão por foto ou PDF e a procuração é assinada eletronicamente. Como os processos são eletrônicos, o seu caso de saúde anda do mesmo jeito, esteja você em Salvador, em Lauro de Freitas, em Camaçari ou em outro estado.

O Judiciário baiano também atende a distância: pelo Balcão Virtual do Tribunal de Justiça da Bahia, partes e advogados falam com as unidades judiciais online, durante o horário de expediente. Do meu lado, o atendimento é de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Atendo online clientes de:

Salvador Lauro de Freitas Camaçari Simões Filho Dias d'Ávila Mata de São João Todo o Brasil
Agendar uma conversa no WhatsApp
OnlineSomente online: WhatsApp e videochamada, para todo o Brasil
WhatsApp(71) 98625-5158
E-mailmarciapaixao.adv@gmail.com
HorárioSegunda a sexta, das 7h às 19h
Sábado, das 7h às 13h
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Médico e da Saúde

Não achou a sua dúvida?

Perguntar no WhatsApp
O que faz uma advogada de direito médico e da saúde?
Cuida dos conflitos jurídicos que nascem da assistência à saúde. No meu caso, são dois grupos: o paciente que discute com a operadora do plano sobre cobertura, mensalidade ou encerramento do contrato, e o médico que responde a sindicância ou a processo ético-profissional no conselho. É trabalho jurídico, feito com contrato, norma e prova. Não dou opinião sobre diagnóstico nem sobre tratamento: isso é do seu médico.
A senhora atende paciente e médico. Isso não é conflito?
Não, porque não atendo os dois lados de uma mesma disputa. O paciente que me procura discute com a operadora do plano de saúde, não com o médico dele. O médico que me procura se defende no conselho. São casos e clientes diferentes, e o sigilo vale para todos. Se alguma situação trouxer conflito de interesses, eu aviso e não assumo o caso.
Preciso de advogado para reclamar do plano de saúde?
Para reclamar na própria operadora e na ANS, não: qualquer beneficiário pode registrar a queixa sozinho, e muitas vezes vale começar por aí. Para levar o caso à Justiça, em regra é o advogado quem apresenta o pedido, reúne a prova e acompanha o processo. Na primeira conversa eu digo se o seu caso pede uma coisa ou outra, antes de qualquer contratação.
O Código de Defesa do Consumidor vale para plano de saúde?
Vale. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 608: o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, com exceção dos planos administrados por entidades de autogestão. Na prática, cláusula que deixa o consumidor em desvantagem exagerada pode ser revista pelo juiz. Os planos de autogestão seguem a Lei dos Planos de Saúde e as regras gerais dos contratos.
Reclamar na ANS resolve ou é preciso ir à Justiça?
Depende do problema e da urgência. A reclamação registrada na ANS é encaminhada à operadora, que tem prazo para responder: cinco dias úteis quando o assunto é cobertura e dez dias úteis nos demais casos, segundo a própria agência. Muita coisa se resolve assim. Quando a resposta não vem, vem negativa de novo ou a situação não pode esperar, o caminho passa a ser o judicial. Uma coisa não impede a outra.
Quais documentos separar antes da conversa?
Se você é paciente: contrato ou proposta de adesão, carteirinha, os últimos boletos, a resposta da operadora por escrito, os números de protocolo e o relatório do médico que acompanha o caso. Se você é médico: a notificação do conselho, a cópia da denúncia, o prontuário do atendimento e o que mais registrar o que foi feito. Se faltar algo, eu digo o que pedir e a quem.
Moro fora de Salvador, ou o meu plano é de outro estado. A senhora atende?
Atendo. O atendimento é somente online, e os processos judiciais são eletrônicos. Onde a ação corre e qual conselho conduz um procedimento ético são questões técnicas, que dependem de quem são as partes e de onde o fato aconteceu, e eu só respondo olhando o seu caso.

Portabilidade de carências: como trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo

O que é a portabilidade e de onde vem a regra

Quem já cumpriu carência em um plano de saúde não precisa, em regra, começar do zero ao mudar para outro. A Agência Nacional de Saúde Suplementar chama isso de portabilidade de carências: a contratação de um novo plano sem novos períodos de carência e sem nova cobertura parcial temporária. Segundo a própria agência, o mecanismo foi criado para manter a assistência de quem quer mudar de plano ou de quem teve o plano cancelado.

A ANS informa que as regras estão na Resolução Normativa 438, de 2018, e que a portabilidade é um direito de todos os beneficiários de planos de saúde que cumpram os requisitos da norma. É um direito pouco usado, quase sempre por desconhecimento: há quem permaneça em um plano que ficou pesado, ou aceite carência nova depois de perder o plano da empresa, sem saber que havia outro caminho.

Os requisitos que a ANS lista para a troca

  • Mensalidades em dia: a adimplência é o único requisito exigido em todas as situações.
  • Contrato ativo: o plano atual não pode ter sido cancelado, salvo nas situações específicas descritas mais abaixo.
  • Plano contratado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998).
  • Tempo mínimo no plano atual: dois anos na primeira portabilidade, ou três anos se houve cobertura parcial temporária para doença ou lesão preexistente.
  • Um ano de permanência para quem já fez portabilidade para o plano atual, e dois anos quando a troca é para um plano com coberturas que o atual não tem.
  • Plano de destino compatível em preço com o atual: o Guia de Planos da ANS só mostra como resultado os planos que passam por esse filtro.

Quando quase todos os requisitos deixam de ser exigidos

Há situações em que a pessoa não escolheu sair do plano: foi o plano que acabou para ela. Para esses casos, a página oficial da ANS sobre o tema informa que só se exige a adimplência, ou seja, basta estar com o pagamento em dia. A mesma página avisa que há situações em que a compatibilidade de preço também não é exigida e remete à cartilha da agência para o detalhe. As situações listadas são estas:

  • Cancelamento do plano coletivo.
  • Falecimento do titular.
  • Demissão ou aposentadoria do titular.
  • Beneficiário que deixou de ser dependente.
  • Operadora em fase de encerramento de atividades.

O caminho da troca, com os prazos de cada etapa

  • A consulta é feita no Guia de Planos da ANS, que emite um relatório de compatibilidade e um número de protocolo. O relatório vale por cinco dias a partir da emissão.
  • A operadora do plano atual tem até dez dias para fornecer as declarações de pagamento em dia e de tempo de permanência, pedidas por qualquer canal de atendimento.
  • A falta dessas declarações não pode ser usada pela nova operadora como motivo para recusar a portabilidade: boletos pagos e contrato assinado servem como comprovantes.
  • A operadora de destino, ou a administradora de benefícios, tem até dez dias para analisar o pedido e responder com justificativa. Se não responder nesse prazo, o pedido é considerado aceito.
  • A portabilidade deve ser oferecida pelos mesmos canais em que a operadora vende planos, inclusive os eletrônicos, sem cobrança adicional e pelo mesmo preço de quem contrata sem portabilidade.
  • Depois de vinculado ao novo plano, o consumidor pede o cancelamento do anterior em até cinco dias e guarda o comprovante. Sem esse cancelamento, a nova operadora pode exigir carência e cobertura parcial temporária, mas não pode encerrar o contrato novo por esse motivo.

Documentos que comprovam o direito

  • Comprovantes das três últimas mensalidades vencidas, ou declaração da operadora de origem ou da pessoa jurídica contratante.
  • Proposta de adesão ou contrato assinado, declaração de tempo de permanência ou os comprovantes de pagamento do período exigido.
  • Relatório de compatibilidade ou número de protocolo emitido pelo Guia de Planos da ANS.
  • Se o plano de destino for coletivo, prova do vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou a documentação do empresário individual.
  • Documentos de identificação que a operadora costuma pedir em qualquer contratação.

Onde a portabilidade costuma travar, e o que eu confiro

Os problemas que chegam até mim se repetem: a operadora de destino recusa sem justificar, aceita o cliente mas impõe carência nova, condiciona a troca a uma declaração que a operadora antiga demora a entregar, ou o consumidor deixa passar a validade do relatório. Também acontece de a pessoa cancelar o plano antigo antes de estar vinculada ao novo e ficar descoberta no intervalo, o que inverte a ordem descrita pela ANS.

Como advogada de direito médico e da saúde em Salvador, eu começo pelo básico: qual é o tipo de contrato, há quanto tempo ele existe, se houve cobertura parcial temporária e qual foi o motivo da saída. Com isso dá para dizer se o caso é de portabilidade comum ou de uma das situações específicas, e se a recusa recebida tem base na norma. As regras da agência mudam com alguma frequência, e a página oficial sobre o tema foi atualizada em julho de 2026. Por isso confiro a versão em vigor antes de orientar, e digo com franqueza quando a exigência da operadora está correta.

Prontuário médico: quem pode pedir cópia, a quem o médico pode entregar e por quanto tempo é guardado

O prontuário fica com o médico, mas a informação é do paciente

O prontuário é o registro do que foi feito em um atendimento: queixa, exames, hipóteses, condutas, prescrições, evolução. O Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução 2.217, de 2018, do Conselho Federal de Medicina, cuida dele no capítulo sobre documentos médicos. O artigo 87 veda ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente e determina que ele contenha os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, preenchidos em ordem cronológica, com data, hora, assinatura e número de registro no conselho.

O mesmo artigo define que o prontuário fica sob a guarda do médico ou da instituição que assiste o paciente. Guarda não é propriedade da informação. O artigo 88 veda ao médico negar ao paciente, ou ao representante legal quando o paciente não pode agir por si, o acesso ao prontuário, a cópia quando solicitada e as explicações necessárias para entendê-lo. A ressalva prevista é o risco para o próprio paciente ou para terceiros.

O que o paciente pode pedir, segundo o Código de Ética Médica

  • Acesso ao prontuário e cópia dele, com as explicações necessárias à compreensão (artigo 88).
  • Laudo médico quando for encaminhado ou transferido para continuar o tratamento em outro lugar, ou quando pedir alta (artigo 86).
  • Sumário de alta, elaborado e entregue pelo médico assistente ou por seu substituto (artigo 87, parágrafo 3º).
  • Informação sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e objetivos do tratamento. Quando a comunicação direta puder causar dano ao paciente, ela é feita ao representante legal (artigo 34).
  • Atestado dos atos executados no atendimento, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal (artigo 91).

O limite do outro lado: a quem o médico não pode entregar

A mesma norma que abre o prontuário ao paciente fecha o documento para os demais. O artigo 85 veda permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas que não estejam obrigadas ao sigilo profissional. O artigo 89 veda liberar cópias, com três ressalvas: ordem judicial, defesa do próprio médico e autorização por escrito do paciente. O artigo 90, por sua vez, obriga o médico a fornecer a cópia quando a requisição vem do Conselho Regional de Medicina.

Isso ajuda a entender por que o hospital entrega o prontuário ao paciente, mas resiste a entregá-lo a um parente, a um empregador ou a uma seguradora sem autorização escrita. Pedidos de familiares de paciente que morreu são um ponto sensível, e a resposta não sai da leitura isolada desses artigos. Eu não respondo esse tipo de dúvida em tese: depende de quem pede, para quê e do que o paciente deixou registrado.

Por quanto tempo o prontuário é guardado

A Lei 13.787, de 2018, regula a digitalização e o uso de sistemas informatizados para guarda, armazenamento e manuseio de prontuários, em conjunto com a Lei 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados. O artigo 6º fixa o prazo mínimo de vinte anos, contados do último registro, para que prontuários em papel e digitalizados possam ser eliminados, e admite que o documento seja devolvido ao paciente em vez de destruído. A eliminação precisa resguardar a intimidade do paciente e o sigilo das informações, e a regra vale para todos os prontuários, inclusive os que já nasceram eletrônicos. O artigo 5º dá ao documento digitalizado conforme a lei o mesmo valor de prova do original, e o artigo 2º exige que a digitalização assegure integridade, autenticidade e confidencialidade, com certificado digital no padrão da ICP-Brasil ou outro legalmente aceito. Para quem precisa de um registro antigo, a consequência é direta: um atendimento de muitos anos atrás ainda pode existir nos arquivos e ser pedido.

Por que esse documento pesa dos dois lados

Para o paciente que discute com a operadora do plano, o prontuário e os relatórios que saem dele são a prova da indicação médica, da urgência e do histórico. É nele que se verifica, por exemplo, quando uma doença foi diagnosticada, dado que costuma estar no centro das discussões sobre doença anterior ao contrato. Para o médico que responde a uma apuração no conselho, o prontuário é a peça principal da defesa: o que foi anotado na hora, com data e assinatura, vale mais do que a lembrança reconstruída anos depois. O registro do consentimento também importa. O artigo 22 do Código veda ao médico deixar de obter o consentimento do paciente ou do representante legal, depois de esclarecê-lo sobre o procedimento, salvo em caso de risco iminente de morte.

Como advogada de direito médico em Salvador, atendo os dois públicos, nunca os dois lados de uma mesma disputa. Em qualquer deles a conversa começa pelos documentos. Meu trabalho é jurídico: leio o prontuário para saber o que ele prova e o que falta. Não avalio conduta clínica nem opino sobre tratamento.

Como pedir a cópia e o que fazer se ela for negada

  • Fazer o pedido por escrito ao hospital, à clínica ou ao médico, com a identificação do paciente e o período do atendimento, e guardar o comprovante de entrega ou o número de protocolo.
  • Se quem pede é o representante legal, juntar o documento que comprova essa condição.
  • Se um terceiro vai retirar a cópia, levar autorização escrita e assinada pelo paciente.
  • Diante de recusa, pedir que ela seja registrada por escrito, com o motivo.
  • A partir daí os caminhos possíveis são a ouvidoria da instituição, a comunicação ao conselho profissional e o pedido judicial de exibição de documento. Qual deles faz sentido depende do caso e da urgência, e é isso que eu avalio na primeira conversa.

Direito médico e da saúde em Salvador: onde reclamar do plano e onde corre a queixa contra o médico

Tudo começa na operadora, e com número de protocolo

A orientação oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar é procurar primeiro a operadora e anotar o protocolo do atendimento. Não é formalidade. É esse número que a agência pede quando a reclamação chega até ela, junto com os dados do plano, e é ele que mostra desde quando a operadora sabe do problema. Os órgãos descritos abaixo recebem o morador de Salvador e da Região Metropolitana por telefone, pela internet ou por vídeo. O que muda de um para outro é o que cada um consegue entregar.

A reclamação na ANS e a intermediação que ela abre

A ANS recebe reclamações de beneficiários pelo Disque ANS, que funciona de segunda a sexta, das 9h às 17h, exceto em feriados nacionais, e pelo atendimento eletrônico do portal. O procedimento tem nome: Notificação de Intermediação Preliminar, a NIP. Pela descrição da própria agência, ele segue estas etapas:

  • A reclamação registrada é enviada automaticamente à operadora.
  • A operadora tem cinco dias úteis para responder ao consumidor quando o assunto é cobertura, como a realização de um procedimento, e dez dias úteis nos demais temas, como contrato, mensalidade, reajuste e inclusão de dependente.
  • A operadora, ou a administradora de benefícios, também tem dez dias úteis para responder à ANS.
  • Depois disso, o consumidor informa à agência se o problema foi resolvido, respondendo em até dez dias ao formulário que recebe por e-mail. Quem perde esse prazo ainda pode responder pelo Disque ANS.
  • Se a questão não for resolvida, ou for resolvida fora dos prazos, a ANS pode abrir procedimento administrativo, que pode terminar em penalidade para a operadora.
  • Durante a intermediação, o andamento pode ser consultado no Espaço do Consumidor do portal ou pelo telefone.

Procon-BA e Codecon: a defesa do consumidor na Bahia e em Salvador

Contrato de plano de saúde é relação de consumo, com a ressalva dos planos de autogestão, de modo que os órgãos de defesa do consumidor também recebem esse tipo de queixa. O Procon-BA é a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado. Segundo as páginas oficiais do órgão, a reclamação individual pode ser registrada nos postos de atendimento, com agendamento pelo portal do governo, ou por meio virtual: chamada de vídeo, portal consumidor.gov.br e formulário de atendimento on-line. O Procon-BA pede documento de identidade, CPF, comprovante de residência e os papéis que demonstrem a relação de consumo e o problema, como contrato, faturas e boletos.

Na capital há ainda a Codecon, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor de Salvador, que o site do órgão informa ter sido fundada em 1989. O mesmo site oferece agendamento, termo de reclamação, audiências de conciliação, denúncia on-line e um aplicativo próprio. Os dois órgãos atuam na esfera administrativa: aproximam as partes e podem aplicar sanção ao fornecedor. Nenhum deles é o juiz do contrato, e nenhum emite ordem para que um procedimento seja realizado.

A Justiça baiana também atende a distância

O Tribunal de Justiça da Bahia mantém o Balcão Virtual, serviço em que partes e advogados conversam por videoconferência com as secretarias das varas e dos cartórios, sem deslocamento e sem agendamento. Segundo o Tribunal, ele serve para consultar andamentos e tirar dúvidas sobre atos do processo, segue a Resolução 372, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, e não substitui os canais processuais formais. Em notícia de julho de 2026, o Tribunal registrou que um dos cartórios integrados de relação de consumo de Salvador, responsável por quatro varas de consumo da capital, fez pelo Balcão Virtual a maior parte dos atendimentos do primeiro semestre do ano.

Aqui vale um cuidado. Onde uma ação corre e que tipo de procedimento cabe são definições técnicas, que dependem de quem são as partes, do que se pede e do valor envolvido. Eu descrevo como o serviço funciona, mas só digo qual é o caminho de alguém depois de ler os documentos dessa pessoa.

Para o médico: o caminho de uma denúncia no Cremeb

Do outro lado do balcão está o médico que é alvo de uma queixa. Na Bahia, as denúncias são recebidas pelo Cremeb, o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, que tem sede em Salvador. Conforme o próprio conselho informa, a Corregedoria recebe a denúncia, faz uma análise prévia dos pressupostos processuais e a encaminha ao Tribunal de Ética Médica para a instauração de sindicância, da qual pode resultar o arquivamento ou a abertura de processo ético-profissional. O conselho também informa que a denúncia precisa ser assinada e que a anônima não é aceita. Como advogada de direito médico e da saúde em Salvador, acompanho médicos nessa fase desde a primeira manifestação escrita, e a leitura da notificação e do prontuário vem antes de qualquer resposta ao conselho.

O que cada caminho entrega, e o que não entrega

  • Operadora: é o único lugar em que o problema pode acabar no primeiro contato, e é onde nasce a prova de tudo o que vem depois.
  • ANS: cobra resposta da operadora em prazo curto e pode puni-la. A penalidade é assunto entre a agência e a operadora, e a reclamação não fixa reparação para o beneficiário.
  • Procon-BA e Codecon: tentam a conciliação e aplicam sanção administrativa. Costumam ser úteis em cobrança, contrato e atendimento.
  • Justiça: é a via que pode obrigar a operadora a cumprir e fixar reparação, quando cabível. Depende de prova, leva tempo e o resultado não pode ser antecipado por ninguém.
  • Conselho de medicina: apura a conduta ética do médico. Não decide sobre cobertura de plano nem sobre reparação ao paciente.
  • Uma via não exclui a outra: o protocolo na operadora e a reclamação na ANS costumam ser justamente os documentos que sustentam a ação.
Áreas de Atuação

Outras áreas em que eu atuo

Separação, pensão, imposto e cobrança da Fazenda costumam aparecer na mesma fase da vida em que a saúde pede atenção. Se for o seu caso, eu atendo também essas duas áreas.

Direito de Família

Para quem está encerrando uma relação e precisa organizar o que vem depois. Divórcio e pensão alimentícia conduzidos com clareza sobre prazos, custos e o que dá para acordar, incluindo partilha de bens e guarda dos filhos.

Divórcio Pensão alimentícia Partilha de bens Guarda dos filhos
Advogado de família em Salvador, BA: divórcio e pensão alimentícia com acordo sobre filhos e bens
Saiba mais

Direito Tributário

Para quem tem dívida, cobrança ou imposto pago a mais. Defesa e negociação diante da Receita Federal e da Fazenda, do imposto de renda retido em malha à execução fiscal. Para pessoa física assalariada, servidor público e empresa, inclusive as do polo industrial de Camaçari.

Malha fina do imposto de renda Defesa em execução fiscal Recuperação de tributos pagos a maior Restituição de INSS pago a maior Parcelamento de dívida tributária
Advogado tributarista em Salvador, BA: análise de imposto de renda retido em malha e de cobrança da Receita Federal
Saiba mais
Advogada cumprimenta um cliente com um aperto de mãos na recepção do escritório
Contato

Conte o que aconteceu. Eu digo se posso ajudar.

Primeira conversa pelo WhatsApp: você explica a situação com o plano de saúde ou com o conselho e eu explico o caminho. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.