Advogada tributarista em Salvador, BA: mesa de escritório com martelo, balança e livros, e uma família diante do pôr do sol ao fundo
OAB/BA 84.834 · Salvador, BA

Advogada tributarista em Salvador, BA, para quem deve ou pagou a mais.

Imposto retido, cobrança da Receita, dívida ativa ou tributo pago a mais: eu explico o que dá para contestar, o que dá para negociar e o que compensa pagar. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.

Conhecimento técnico e clareza sobre o seu caso, sem promessa que não pode ser cumprida. Na primeira conversa você já entende o caminho e o que ele envolve.

Quem costuma me procurar

Trabalhadores CLT Servidores públicos Empresários e donos de negócio Médicos Famílias em separação Pessoa física e pessoa jurídica
Direito Tributário

Problema com imposto cresce quando fica parado

Uma pendência na declaração, uma carta da Receita, um boleto de dívida ativa que ninguém explicou. Em Direito Tributário quase tudo tem prazo para responder, e o que não é respondido muda de fase: a pendência vira lançamento, o lançamento vira dívida inscrita, a dívida inscrita vira processo com bloqueio de conta.

O meu trabalho começa por descobrir em que fase o seu caso está e se o valor cobrado está certo. Só depois vem a decisão: contestar, corrigir, negociar ou pagar. Atendo pessoa física assalariada, servidor público e empresa, inclusive as do polo industrial de Camaçari, e digo com a mesma franqueza quando a cobrança é devida.

Advogada tributarista em Salvador, BA: análise de cobrança da Receita Federal e de dívida com a Fazenda Salvador e Região Metropolitana, BA
  • A declaração ficou retida pela Receita

    Restituição que não sai, pendência no e-CAC ou intimação para apresentar documentos. Enquanto não há notificação, quase tudo se resolve com retificação ou comprovante. Depois dela, o caminho é a defesa no prazo. Veja como funciona a malha fina do imposto de renda.

  • Chegou uma citação ou a conta foi bloqueada

    Quando a dívida já está na Justiça, o prazo é curto e conta a partir da citação. Há defesa que exige garantia e defesa que não exige, e a primeira conferência é se a dívida ainda pode ser cobrada. Veja como funciona a defesa em execução fiscal.

  • Você desconfia que pagou a mais

    Desconto de INSS em dois empregos, imposto recolhido em duplicidade, tributo calculado sobre a base errada. O que foi pago a mais pode ser pedido de volta dentro do prazo da lei, com prova do pagamento e do erro.

  • A dívida existe e precisa caber no orçamento

    Parcelar não é só escolher o número de parcelas: o pedido confessa a dívida, e nem tudo o que está na cobrança é devido. Conferir antes de assinar pode mudar o valor negociado. Veja como funciona o parcelamento de dívida tributária.

Áreas de Atuação

Em que eu atuo em Direito Tributário

As situações que mais chegam até mim estão detalhadas abaixo, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido como prova e as perguntas mais comuns. Se o seu caso for outro, eu atendo toda a área de Direito Tributário: conte a situação no WhatsApp.

Malha fina do imposto de renda

“Caí na malha fina”

Pendência, intimação ou notificação

A declaração fica retida quando o que você informou não bate com o que a Receita recebeu de outras fontes. Conforme a fase, a saída é retificar, comprovar ou apresentar defesa no prazo. Eu confiro a pendência com você e digo qual é a sua.

Ver como funciona a malha fina
Defesa em execução fiscal

“Recebi uma citação”

Dívida ativa cobrada na Justiça

A execução fiscal é o processo em que a Fazenda cobra a dívida inscrita, com penhora de bens e bloqueio de conta. A defesa depende da fase e do que há de errado na cobrança: prescrição, valor ou pessoa cobrada. Eu começo pela certidão de dívida ativa.

Ver como funciona a defesa em execução fiscal
Recuperação de tributos pagos a maior

“Acho que paguei imposto a mais”

Restituição ou compensação

Tributo pago em duplicidade, sobre base errada ou depois declarado indevido pode voltar, em dinheiro ou abatendo outros débitos. O pedido tem prazo e depende de prova. Atendo pessoa física e empresa, do levantamento ao pedido.

Ver como funciona a recuperação de tributos
Restituição de INSS pago a maior

“Descontaram INSS acima do teto”

Dois vínculos, um teto só

Quem tem mais de um emprego, ou soma salário com outra atividade, pode ter contribuído além do limite mensal. O excedente é contribuição paga sem causa e pode ser pedido de volta à Receita Federal, com os contracheques como prova.

Ver como funciona a restituição de INSS
Parcelamento de dívida tributária

“Preciso negociar essa dívida”

Parcelamento ou transação

Há o parcelamento comum, na Receita, e a transação, na Procuradoria da Fazenda, cada um com regras próprias. Os dois confessam a dívida. Por isso eu confiro o que é devido antes de você aderir, e explico o que acontece se uma parcela atrasar.

Ver como funciona o parcelamento
Direito Tributário

Seu caso é outro?

Eu atendo a área inteira

Auto de infração, cobrança de imposto estadual ou municipal, dúvida sobre como declarar uma venda ou uma herança. Conte a situação e eu digo se posso ajudar e qual é o caminho.

Contar a minha situação
Como funciona

Da primeira conversa ao fim do caso tributário, sem você se perder

Cliente com o celular ao lado de documentos, contando à advogada tributarista a cobrança que recebeu 01

Você conta a situação

Pelo WhatsApp ou por videochamada, de onde você estiver. A carta da Receita, o extrato do e-CAC, a certidão de dívida ativa ou o que já existe de processo podem ir por foto ou PDF.

Advogada com uma caneta analisando um documento fiscal sobre a mesa do escritório 02

Eu digo o que dá para fazer

Primeiro confiro se a cobrança está certa e em que fase está. Depois explico as saídas: contestar, corrigir, negociar ou pagar, com o que cada uma exige. Custos e etapas explicados antes de qualquer decisão.

Celular com aviso aceso ao lado de uma agenda e da pasta do caso tributário sobre a mesa 03

Acompanhamento até o fim

Defesa apresentada, pedido protocolado ou acordo assinado, eu conduzo e aviso você a cada movimentação. Você sabe em que pé está o caso, sem precisar cobrar.

A Advogada

Quem vai cuidar do seu caso tributário

Sou Márcia Paixão, advogada, e sou eu quem atende cada caso: você fala comigo do primeiro contato à última movimentação. Tenho formação em Contabilidade e MBA em Direito e Prática Tributária, e o Direito Tributário é uma das duas áreas principais da minha atuação.

Antes da advocacia, foram mais de 20 anos em gestão administrativa e jurídica em empresa de grande porte. É de lá que vem o hábito de conferir número por número antes de concluir qualquer coisa: de onde veio o valor, qual documento o sustenta, o que está faltando. Em tributário, isso é metade do trabalho.

Não prometo resultado nem prazo, e não digo que toda cobrança é indevida. Digo o que a lei prevê, onde a cobrança tem falha e onde não tem, e quando pagar ou parcelar é a saída mais sensata. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.

OAB/BA 84.834
Dra. Márcia Paixão, advogada tributarista em Salvador, BA
Como atendo

Como atendo casos tributários em Salvador e Região Metropolitana

Atendimento somente online

Não há escritório nem atendimento presencial: tudo acontece a distância

Atendo online clientes de Salvador e da Região Metropolitana. A primeira conversa é pelo WhatsApp, as reuniões são por videochamada, os documentos vão por foto ou PDF e a procuração é assinada eletronicamente. Como os processos são eletrônicos, o seu caso tributário anda do mesmo jeito, esteja você em Salvador, em Lauro de Freitas, em Camaçari ou em outro estado.

A Receita Federal também atende a distância: a defesa contra uma notificação de imposto de renda, por exemplo, é apresentada por processo digital, pela internet. Do meu lado, o atendimento é de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Atendo online clientes de:

Salvador Lauro de Freitas Camaçari Simões Filho Dias d'Ávila Mata de São João Todo o Brasil
Agendar uma conversa no WhatsApp
OnlineSomente online: WhatsApp e videochamada, para todo o Brasil
WhatsApp(71) 98625-5158
E-mailmarciapaixao.adv@gmail.com
HorárioSegunda a sexta, das 7h às 19h
Sábado, das 7h às 13h
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre Direito Tributário

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Perguntar no WhatsApp
Preciso de advogado para resolver um problema com a Receita Federal?
Nem sempre. Retificar uma declaração ou pedir um parcelamento simples são coisas que o próprio contribuinte consegue fazer pelo e-CAC. O advogado passa a fazer diferença quando há prazo de defesa correndo, quando o valor cobrado parece errado, quando a dívida já foi para a Justiça ou quando assinar um parcelamento significa confessar algo que talvez não seja devido. Na primeira conversa eu digo em qual dos dois grupos o seu caso está.
Qual é a diferença entre dívida na Receita Federal e dívida ativa?
Enquanto o débito está na Receita Federal, ele é cobrado de forma administrativa e aparece no e-CAC. Se não for pago, parcelado ou contestado, é enviado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e inscrito em dívida ativa, com acréscimo de encargos. A partir daí a negociação muda de lugar e passa a ser feita no portal Regularize, e a dívida pode ser protestada e cobrada na Justiça.
Imposto prescreve?
Prescreve. A Fazenda tem cinco anos para cobrar o crédito tributário na Justiça, contados da constituição definitiva do crédito, e esse prazo pode ser interrompido por alguns atos, como o despacho do juiz que ordena a citação e o protesto da certidão de dívida ativa. Por isso a conta não é só olhar o ano do imposto: é preciso reconstruir as datas do caso. Quando a prescrição se confirma, ela pode ser alegada inclusive dentro do processo de cobrança.
Você atende empresa ou só pessoa física?
Os dois. Boa parte de quem me procura é pessoa física assalariada ou servidor público, com imposto de renda retido, contribuição descontada a mais ou dívida para negociar. Atendo também empresas da Região Metropolitana de Salvador em defesa contra cobrança, revisão de dívida inscrita e levantamento de tributo pago a mais. O atendimento é online nos dois casos.
Recebi uma mensagem dizendo que é da Receita Federal. Como conferir?
O caminho seguro é não clicar em link recebido por e-mail, SMS ou WhatsApp e conferir a comunicação dentro do e-CAC, na caixa postal do contribuinte, entrando no site oficial por conta própria. Se a intimação ou a notificação estiver lá, ela é real e o prazo está correndo. Se não estiver, não pague boleto recebido por mensagem e guarde o que chegou para mostrar na conversa.
Posso discutir uma cobrança e parcelar ao mesmo tempo?
Em regra, não para o mesmo débito. O pedido de parcelamento é confissão da dívida, e aderir a ele costuma exigir a desistência da discussão sobre aquele valor. O que dá para fazer é separar: contestar a parte que está errada e parcelar a parte que é devida. Essa divisão precisa ser feita antes da adesão, não depois.
Quais documentos separar antes de uma conversa sobre imposto?
A comunicação que você recebeu, seja carta, intimação, notificação ou citação, com a data em que chegou. O relatório de situação fiscal do e-CAC ou a consulta de dívida no Regularize, se conseguir tirar. E os documentos do assunto: declaração de imposto de renda e informes, contracheques, guias pagas, contrato social no caso de empresa. Se faltar algo, eu digo o que pedir e onde.

Prescrição e decadência do crédito tributário: como se contam os cinco anos e o que interrompe o prazo

Dois prazos diferentes correndo contra a Fazenda

Em Direito Tributário há dois relógios. O primeiro é o da decadência: o prazo que a Fazenda tem para constituir o crédito, isto é, para fazer o lançamento, o procedimento em que a autoridade verifica o fato gerador, calcula o tributo e identifica quem deve (CTN, art. 142). O segundo é o da prescrição: o prazo para cobrar na Justiça o crédito já constituído (CTN, art. 174). Passado qualquer um dos dois, o crédito se extingue (CTN, art. 156, V).

Os dois prazos estão no Código Tributário Nacional porque a Constituição reserva o tema à lei complementar. Foi com esse fundamento que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 8, declarando inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratavam da prescrição e da decadência das contribuições da seguridade social. A regra geral, portanto, é de cinco anos, para tributo federal, estadual ou municipal.

Decadência: os cinco anos para lançar

A regra geral conta os cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido feito (CTN, art. 173, I). Se um lançamento anterior foi anulado por vício formal, o prazo recomeça da data em que a decisão anulatória se tornar definitiva (art. 173, II). Para os tributos em que o próprio contribuinte apura e paga sem exame prévio do Fisco, que é o caso da maior parte do que as empresas recolhem todo mês, a conta é outra: cinco anos a partir do fato gerador. Passado esse tempo sem manifestação da Fazenda, o lançamento se considera homologado e o crédito extinto, salvo se houver prova de dolo, fraude ou simulação (art. 150, § 4º).

A Lei Complementar 236/2026 acrescentou dois parágrafos a esse artigo. Havendo dolo, fraude ou simulação, o prazo passa a ser contado pela regra geral do art. 173, I (art. 150, § 5º). E, no pagamento parcial de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo decadencial conta do fato gerador (art. 150, § 6º). O texto compilado do CTN foi consultado em 21/09/2026.

Prescrição: os cinco anos para cobrar

A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da constituição definitiva (CTN, art. 174). Em linhas gerais, o crédito está definitivamente constituído quando não cabe mais discussão administrativa sobre o lançamento: enquanto houver impugnação ou recurso administrativo pendente, a exigibilidade fica suspensa (CTN, art. 151, III) e a Fazenda não pode cobrar. É por isso que olhar só o ano do imposto engana. Uma dívida de um exercício antigo pode estar dentro do prazo porque a discussão administrativa terminou há pouco, e uma dívida mais recente pode estar prescrita porque ficou anos parada entre a inscrição e a cobrança.

Depois de inscrito em dívida ativa, o crédito vira título para a cobrança judicial. A LC 236/2026 passou a prever que o controle de legalidade da inscrição, que é a conferência de certeza, liquidez e exigibilidade, é direito do contribuinte e pode ser feito a qualquer tempo, de ofício ou a pedido (CTN, art. 201, § 2º). No plano federal, a página oficial do serviço de revisão de dívida inscrita, no portal gov.br, lista decadência e prescrição entre os motivos do pedido, feito pelo portal Regularize.

O que interrompe a prescrição, depois da LC 236/2026

Interromper significa zerar a contagem: a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo (CTN, art. 174, § 3º). A lista de causas cresceu em 2026. Pelo texto atual do art. 174, § 1º, a prescrição se interrompe:

  • pelo despacho do juiz que ordena a citação na cobrança judicial da dívida ativa;
  • pelo protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa ou pelo protesto judicial;
  • por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora;
  • por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do débito pelo devedor, e é aqui que costuma entrar o pedido de parcelamento;
  • pela instauração de procedimento de mediação;
  • pela instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira;
  • pela sentença que extingue a cobrança judicial por não localização do executado ou de bens, desde que a prescrição intercorrente ainda não tenha começado;
  • pela informação do crédito na falência ou na liquidação extrajudicial do devedor;
  • pelo ato inicial da cobrança extrajudicial da dívida ativa, nos termos de legislação específica.

Prescrição intercorrente: o processo de cobrança que fica parado

Existe ainda a prescrição que corre dentro do processo. Pela Lei 6.830/1980, o juiz suspende o curso da cobrança enquanto não for localizado o devedor ou não forem encontrados bens penhoráveis, e nesse período a prescrição não corre (art. 40). Passado um ano sem que se encontre o devedor ou bens, os autos são arquivados (art. 40, § 2º). Se, a partir da decisão de arquivamento, transcorrer o prazo prescricional, o juiz pode reconhecer a prescrição intercorrente, inclusive de ofício, depois de ouvir a Fazenda (art. 40, § 4º). Os tribunais superiores fixaram critérios sobre o início dessa contagem e sobre quais pedidos da Fazenda a afetam, e aplicá-los exige ler o processo movimento por movimento. Não cito aqui número de tese nem de súmula: o que vale para cada caso sai da leitura dos autos, não de uma regra de bolso.

Como eu confiro se uma dívida ainda pode ser cobrada

Como advogada tributarista em Salvador, eu começo toda análise de dívida antiga montando a linha do tempo do crédito, com um documento para cada data. Nem sempre a conta fecha a favor do contribuinte, e eu digo isso com a mesma clareza. Quando fecha, a prescrição ou a decadência pode ser levada ao órgão que cobra ou ao juiz do processo, conforme a fase. As datas que eu reconstruo são estas:

  • Período de apuração ou ano do tributo cobrado.
  • Data de entrega da declaração, quando o débito nasceu de valor declarado e não pago.
  • Data da ciência do auto de infração ou da notificação de lançamento.
  • Se houve defesa administrativa, a data da decisão final.
  • Data da inscrição em dívida ativa e de eventual protesto da certidão.
  • Data do ajuizamento e do despacho que ordenou a citação.
  • Pedidos de parcelamento feitos, mesmo os que foram rescindidos, com as datas.
  • Períodos em que a cobrança ficou suspensa por decisão judicial ou administrativa.
  • No processo, as datas de suspensão, de arquivamento e de cada pedido da Fazenda.

Certidão negativa de débitos em Salvador: como funciona na Receita Federal, na SEFAZ-BA e na prefeitura

Negativa, positiva e positiva com efeitos de negativa

A certidão de regularidade fiscal é o documento que mostra se há pendência de tributo em nome de uma pessoa, de uma empresa ou de um imóvel. O Código Tributário Nacional prevê que a lei pode exigir a prova de quitação por certidão negativa, expedida a pedido do interessado, e que ela deve ser fornecida em 10 dias da entrada do requerimento na repartição (art. 205). Hoje a emissão costuma ser automática, pela internet, quando não há pendência.

O artigo seguinte é o que mais interessa a quem tem dívida: tem os mesmos efeitos da negativa a certidão em que constem créditos ainda não vencidos, créditos em cobrança executiva com penhora efetivada ou créditos com a exigibilidade suspensa (art. 206). É a chamada certidão positiva com efeitos de negativa. Ter débito, portanto, não significa ficar sem certidão: depende da situação em que o débito está.

O que suspende a exigibilidade do crédito tributário

O art. 151 do CTN lista as causas de suspensão, e a Lei Complementar 236/2026 ampliou a lista. A mesma lei passou a vedar a exigência de caução ou de depósito para apresentar impugnação, recurso ou pedido administrativo (art. 151, § 2º). O texto compilado, consultado em 21/09/2026, traz como causas de suspensão:

  • moratória;
  • depósito do montante integral;
  • impugnações, recursos e manifestação de inconformidade no processo administrativo tributário;
  • medida liminar em mandado de segurança;
  • medida liminar ou tutela provisória em outras espécies de ação judicial;
  • parcelamento;
  • instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira;
  • proposta de transação aceita pela administração;
  • acordo decorrente de mediação;
  • apólice de seguro ou carta de fiança bancária aceitas pelo credor na cobrança judicial, enquanto estiverem regulares.

As três certidões de quem mora ou tem empresa em Salvador

Tributo federal, estadual e municipal são cobrados por órgãos diferentes, e cada um emite a sua certidão. As descrições abaixo vêm das páginas oficiais de cada serviço, lidas em 21/09/2026, e mostram como cada órgão apresenta o próprio serviço. Qual certidão é exigida em cada situação depende de quem está pedindo.

  • Federal: o serviço Emitir certidão de regularidade fiscal, no portal gov.br, descreve a certidão conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que abrange os débitos tributários federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias. A emissão é feita pelo CPF, pelo CNPJ ou pelo número do imóvel rural, e a página informa que qualquer pessoa pode consultar e emitir.
  • Estadual: a Carta de Serviços da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia descreve a Certidão de Débitos Tributários, que pode sair negativa, positiva ou positiva com efeito de negativa, emitida pela inscrição estadual, pelo CNPJ ou pelo CPF, e a Certidão Negativa de IPVA, emitida pelo RENAVAM, pelo CNPJ ou pelo CPF. A base indicada pela página é o art. 103 do Regulamento do Processo Administrativo Fiscal do estado (Decreto 7.629/1999). Um detalhe merece a atenção de quem encerrou empresa: a Certidão de Baixa de Inscrição Estadual, segundo a própria SEFAZ-BA, não atesta a inexistência de débitos e não exime a responsabilidade tributária de titulares, sócios e dirigentes sobre débitos que existam.
  • Municipal: a Secretaria da Fazenda de Salvador informa que a prova de regularidade perante a Fazenda Municipal é feita por certidão expedida em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, abrangendo todos os créditos tributários municipais e a dívida ativa do município. Há certidão para pessoa física, para pessoa jurídica e para imóvel localizado em Salvador, além de um relatório de pendências por CPF ou CNPJ.

Situações em que a certidão costuma ser pedida

A exigência vem sempre de uma lei, de um edital ou de um contrato, e é ali que se confere qual certidão, de qual esfera e com que validade. O CTN traz uma válvula para situações-limite: a prova de quitação é dispensada quando se trata de ato indispensável para evitar a caducidade de um direito, e os participantes do ato respondem pelo tributo porventura devido (art. 207). Os pedidos mais comuns aparecem em:

  • Participação em licitação e assinatura de contrato com o poder público.
  • Financiamento bancário e linhas de crédito para empresa.
  • Venda de imóvel, quando o comprador ou o banco pede a situação fiscal do vendedor.
  • Inventário e partilha de bens.
  • Encerramento de empresa e alteração societária.
  • Recebimento de valores de órgãos públicos.

A certidão saiu positiva: por onde começar

A página federal orienta que, quando a emissão não é possível, o caminho é consultar a situação fiscal para identificar as pendências que impedem a certidão. Como advogada tributarista em Salvador, é por aí que eu começo: relatório de situação fiscal no e-CAC, consulta de inscrições no portal Regularize e, para estado e município, os relatórios de pendência de cada Fazenda. Com a lista na mão, cada pendência cai em um de quatro grupos:

  • Débito já pago que não foi baixado no sistema: resolve-se com o comprovante e um pedido de revisão do débito.
  • Declaração ou obrigação acessória não entregue: a pendência é de cadastro, não de dinheiro, e a entrega é o que a regulariza.
  • Débito em discussão, administrativa ou judicial, sem que a suspensão esteja registrada: é preciso levar ao órgão a prova da defesa, da liminar ou do depósito.
  • Débito devido e exigível: a saída é pagar ou parcelar. O parcelamento suspende a exigibilidade (CTN, art. 151, VI), situação em que o art. 206 prevê a certidão com efeitos de negativa.

Quando a certidão é negada apesar de a dívida estar suspensa ou paga

Acontece de o sistema continuar apontando como exigível um débito que está parcelado, depositado ou coberto por decisão judicial. O primeiro passo é administrativo: pedido ao órgão, com a prova da suspensão ou do pagamento. Para o débito inscrito em dívida ativa, o CTN passou a tratar a conferência da legalidade da inscrição como direito do contribuinte e dever da Fazenda credora, sem limite de tempo para ser pedida (art. 201, § 2º, incluído pela LC 236/2026). Se a recusa persistir e houver urgência demonstrável, como a data de uma licitação ou de uma escritura, cabe avaliar uma medida judicial para que a situação real do débito seja reconhecida. Eu não prometo resultado nem prazo: o que eu faço é conferir se a suspensão está bem documentada antes de escolher o caminho, porque é isso que decide o pedido.

Reforma tributária para empresas: o calendário até 2033 e o planejamento tributário empresarial

O que a reforma cria e o que ela substitui

A Emenda Constitucional 132/2023 redesenhou a tributação do consumo. Ela criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios (Constituição, art. 156-A), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), da União (art. 195, V), e um imposto federal sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (art. 153, VIII), conhecido como Imposto Seletivo. A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS e a CBS (art. 1º) e traz as regras de incidência, de crédito e de apuração.

No fim da transição, saem de cena o PIS e a Cofins, no plano federal, o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios, e o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. A Receita Federal trata o conjunto como Reforma Tributária do Consumo. É um tema em regulamentação: os textos citados aqui foram consultados em 21/09/2026, já com alterações feitas pela Lei Complementar 227/2026, e qualquer decisão da empresa deve partir da norma vigente no dia.

O calendário da transição, segundo a EC 132/2023

As datas abaixo estão nos arts. 125 a 129 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluídos pela emenda, e nos arts. 343 a 348 da LC 214/2025.

  • 2026: ano de teste. O IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à alíquota de 0,9%, e o valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos. A LC 214/2025 dispensa do recolhimento quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação (art. 348, § 1º).
  • 2027: passam a ser cobrados a CBS e o Imposto Seletivo, são extintos o PIS e a Cofins, e o IPI tem as alíquotas zeradas, salvo a exceção da Zona Franca de Manaus.
  • 2027 e 2028: o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à alíquota municipal de 0,05%, e a alíquota da CBS tem redução de 0,1 ponto percentual.
  • 2029 a 2032: as alíquotas do ICMS e do ISS caem ano a ano, para nove décimos, oito décimos, sete décimos e seis décimos do que a legislação de cada ente fixar, e os benefícios fiscais desses impostos são reduzidos na mesma proporção.
  • 2033: o ICMS e o ISS são extintos.

Crédito, documento fiscal e split payment: o que muda na rotina

No regime regular, o contribuinte pode apropriar créditos de IBS e de CBS quando o débito da operação em que ele é o adquirente é extinto, com exceção dos bens e serviços de uso ou consumo pessoal e de outras hipóteses previstas na lei (LC 214/2025, art. 47). Os créditos são apropriados de forma segregada: crédito de IBS não compensa CBS, e crédito de CBS não compensa IBS. E a apropriação depende de documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º).

A lei também prevê o split payment: nas transações de pagamento, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos segregam e recolhem o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira (art. 31), com procedimentos que a LC 227/2026 detalhou. Para a empresa, as duas regras juntas mudam a conversa com o fornecedor e com o financeiro: o crédito passa a depender de o tributo da etapa anterior ter sido de fato extinto, e parte do valor de cada venda deixa de transitar pelo caixa.

Simples Nacional: a escolha que passa a existir

Quem não opta pelo Simples Nacional ou pelo MEI fica no regime regular do IBS e da CBS. Os optantes continuam sujeitos às regras do próprio Simples, mas a LC 214/2025 abriu uma alternativa: a empresa do Simples pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, exercendo a opção nos termos da Lei Complementar 123/2006 (art. 41, §§ 1º a 4º). Em 01/09/2026, a Receita Federal noticiou a abertura do prazo de opção pelo Simples Nacional e de escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027.

A decisão não é só de alíquota. Quando o IBS e a CBS são pagos por dentro do Simples, o optante não apropria créditos, e o cliente dele que está no regime regular só toma crédito em montante equivalente ao que foi devido por meio do Simples (art. 47, § 9º). Empresa que vende para outras empresas precisa pesar isso; empresa que vende ao consumidor final olha mais para o próprio custo. É conta para fazer com o contador, com os números reais de compras e de vendas.

Planejamento tributário empresarial: organizar é permitido, dissimular não

Planejar é escolher, entre os caminhos que a lei oferece, o que custa menos imposto: regime de tributação, forma societária, local e modo de operar, desenho dos contratos. O limite está no parágrafo único do art. 116 do CTN: a autoridade administrativa pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos da obrigação tributária, observados os procedimentos estabelecidos em lei ordinária. Na prática, planejamento que se sustenta tem substância: a operação existe, tem motivo além do imposto e está documentada do jeito que aconteceu. Na transição, os pontos que eu recomendo rever são:

  • Regime de tributação e, para quem está no Simples, a opção sobre o IBS e a CBS.
  • Contratos de longa duração com remuneração fixada, que atravessam a mudança de tributos: vale conferir se há cláusula de revisão.
  • Benefícios fiscais de ICMS usados pela empresa, que a emenda manda reduzir de 2029 a 2032 na mesma proporção das alíquotas.
  • Cadastro de produtos e serviços, sistemas de emissão de documento fiscal e rotinas de conferência, porque o crédito depende de documento idôneo.
  • Cadeia de fornecedores: quem está no Simples, quem está no regime regular e o que isso faz com o crédito.
  • Saldos credores de ICMS: a emenda prevê o aproveitamento dos saldos existentes ao final de 2032, na forma de lei complementar (ADCT, art. 134), e é preciso ler essas regras com o balanço na mão.

O que eu faço nesse tema e o que fica com a contabilidade

Como advogada tributarista em Salvador, com formação em Contabilidade e MBA em Direito e Prática Tributária, eu atendo empresas da capital e da Região Metropolitana, inclusive as do polo industrial de Camaçari, sempre online. Nesse assunto o meu trabalho é jurídico: ler a norma vigente, apontar o que ela permite e o que ela veda, revisar contrato e estrutura societária pelo lado do risco fiscal e defender a empresa quando a escolha feita é questionada pelo Fisco. Apuração, escrituração e simulação de carga são trabalho da contabilidade, e as duas frentes precisam conversar. Eu não prometo economia de imposto nem indico estrutura sem conhecer a operação. O ponto de partida é entender como a empresa compra, vende e contrata hoje, e só depois discutir o que muda.

Áreas de Atuação

Outras áreas em que eu atuo

Plano de saúde que nega ou reajusta e separação com filhos e bens costumam aparecer na mesma fase da vida em que o imposto aperta. Se for o seu caso, eu atendo também essas duas áreas.

Direito Médico e da Saúde

Para o paciente contra o plano e para o médico que se defende. Ações contra negativa de cobertura, reajuste abusivo e cancelamento unilateral do plano de saúde, e defesa de médicos em sindicância e processo ético no conselho.

Negativa de cobertura do plano Reajuste abusivo Cancelamento unilateral Defesa de médico no CRM
Advogado de direito médico e da saúde em Salvador, BA: paciente com negativa do plano de saúde e médico em defesa no conselho
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Direito de Família

Para quem está encerrando uma relação e precisa organizar o que vem depois. Divórcio e pensão alimentícia conduzidos com clareza sobre prazos, custos e o que dá para acordar, incluindo partilha de bens e guarda dos filhos.

Divórcio Pensão alimentícia Partilha de bens Guarda dos filhos
Advogado de família em Salvador, BA: divórcio e pensão alimentícia com acordo sobre filhos e bens
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Advogada cumprimenta um cliente com um aperto de mãos na recepção do escritório
Contato

Conte o que chegou da Receita ou da Fazenda. Eu digo se posso ajudar.

Primeira conversa pelo WhatsApp: você explica a cobrança ou a pendência e eu explico o caminho. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.