Cair na malha fina gera multa?
Por si só, não: a declaração fica retida para conferência e a restituição, se houver, fica parada. A multa aparece se a Receita concluir que houve imposto pago a menos e emitir a notificação de lançamento, que cobra a diferença com multa e juros. Por isso o momento de menor custo para resolver é antes da notificação, corrigindo a declaração ou comprovando o que foi declarado.
Como resolver pendência de malha fina?
Primeiro, descubra o motivo na consulta de pendências do Meu Imposto de Renda. Se o erro está na sua declaração, como um rendimento esquecido ou uma despesa sem comprovante, a saída é enviar a declaração retificadora, o que só é possível enquanto não houver intimação nem notificação. Se a sua declaração está certa e o erro é da fonte pagadora ou do prestador, o caminho é juntar os comprovantes e apresentá-los à Receita, inclusive de forma antecipada.
Como tirar o nome da malha fina?
Não existe um pedido de retirada: a declaração sai da malha quando a divergência deixa de existir. Isso acontece de três formas. A retificadora corrige o erro, os documentos apresentados comprovam o que foi declarado, ou a defesa contra o lançamento é aceita. Enquanto nada disso acontece, a declaração continua retida, e um débito lançado e não pago pode ser inscrito em dívida ativa.
Quem cai na malha fina recebe a restituição quando?
Só depois que a pendência é resolvida. Com a declaração liberada, a restituição entra em um lote posterior de pagamento da Receita. Não dá para cravar uma data, porque ela depende do tempo de análise dos documentos ou do processamento da retificadora. O que está ao seu alcance é responder logo e com o comprovante certo.
Recebi uma intimação da Receita. Ainda posso retificar a declaração?
Não. Depois da intimação ou da notificação de lançamento, a declaração daquele ano não pode mais ser retificada. O que cabe é responder: apresentar os documentos pedidos na intimação ou, se já houver notificação, pedir a retificação do lançamento quando ela for cabível, ou impugnar. Por isso vale consultar as pendências antes de a carta chegar.
Qual é o prazo para se defender de uma notificação de lançamento?
A impugnação, que é a defesa administrativa, deve ser apresentada em 20 dias úteis contados da ciência da notificação. Esse prazo vale desde a mudança feita por lei complementar em janeiro de 2026. Antes eram 30 dias corridos, e muito material antigo ainda traz esse número. A contagem parte da data da ciência, que tem regras próprias quando a comunicação chega pela caixa postal do e-CAC. Confira sempre o prazo escrito na própria notificação.
O que é a impugnação e o que acontece depois dela?
É a defesa escrita contra o lançamento, com os motivos e os documentos que mostram por que o imposto cobrado não é devido, no todo ou em parte. Ela é apresentada por processo digital e julgada por uma Delegacia de Julgamento da própria Receita Federal. Enquanto a defesa apresentada no prazo não é julgada, a cobrança daquele valor fica suspensa. Da decisão desfavorável ainda cabe recurso administrativo.
Perdi o prazo da notificação. Ainda há o que fazer?
Há, mas o caminho muda. Sem impugnação no prazo, o débito segue para cobrança e pode ser inscrito em dívida ativa. Nessa fase existe o pedido de revisão de dívida inscrita, feito à Procuradoria da Fazenda, que serve para apontar pagamento já feito, erro na declaração, prescrição e outros vícios, sempre com documento. Dependendo do caso, também cabe discussão na Justiça. E, se a dívida for devida, resta negociar.
Preciso de advogado para sair da malha fina?
Para enviar uma retificadora simples, não. O advogado passa a ser útil quando há intimação ou notificação com prazo correndo, quando o valor cobrado pesa no seu orçamento, quando a divergência vem de erro de terceiro que você precisa provar ou quando o débito já foi para a dívida ativa. Eu digo na primeira conversa se o seu caso precisa de mim ou se você resolve sozinho.