Qual defesa apresentar na execução fiscal?
Depende do defeito da cobrança e da fase do processo. Os embargos à execução são a defesa completa: permitem discutir valor, prescrição e quem deve, e produzir prova, mas exigem que a dívida esteja garantida. A exceção de pré-executividade dispensa garantia e serve para vícios que o juiz pode reconhecer de plano, com prova já pronta, como uma prescrição evidente. Há ainda a ação anulatória, em processo separado. Escolher errado custa tempo e, às vezes, o prazo.
Qual é o prazo dos embargos à execução fiscal?
São 30 dias, e o ponto de partida varia: conta do depósito em dinheiro, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora. Antes de a execução estar garantida, a lei não admite embargos. Nesse prazo é preciso alegar toda a matéria de defesa e juntar os documentos, porque não há segunda oportunidade de completar depois.
Quais as defesas possíveis ao devedor na execução?
As mais comuns são a prescrição, inclusive a que ocorre com o processo parado; o erro no valor, por pagamento não considerado ou por multa e juros calculados de forma indevida; a ilegitimidade, quando se cobra de quem não é o devedor ou de sócio incluído sem os requisitos; a nulidade da certidão de dívida ativa que não identifica a origem do débito; e a impenhorabilidade do bem ou do valor atingido. Cada uma pede um tipo de prova, e nem todas cabem no mesmo instrumento.
Qual recurso cabe contra decisões na execução fiscal?
Depende da decisão. Contra decisões no curso do processo, como a que rejeita uma exceção de pré-executividade ou mantém um bloqueio, o recurso em regra é o agravo de instrumento. Contra a sentença dos embargos, a apelação. Os prazos são curtos e contam da intimação do advogado, então a escolha do recurso e a contagem são feitas no dia em que a decisão sai.
Preciso garantir a dívida para me defender?
Para os embargos, sim: a lei exige depósito em dinheiro, fiança bancária, seguro garantia ou penhora de bens. Para a exceção de pré-executividade, não, mas ela só serve para questões que não dependem de produção de prova. Quando não há patrimônio para garantir, a estratégia precisa ser pensada caso a caso, e é uma das primeiras coisas que eu avalio.
Bloquearam a minha conta. O que pode ser liberado?
A lei protege certos valores da penhora, como salário, aposentadoria e quantias guardadas até determinado limite, e o pedido de liberação é feito ao juiz com extratos que comprovem a origem do dinheiro. Quanto antes o pedido é apresentado, menor o tempo com a conta travada. Eu não prometo a liberação: digo, olhando os extratos, o que tem fundamento para pedir.
Parcelar a dívida encerra a execução fiscal?
Não encerra: suspende. Enquanto o parcelamento é cumprido, a cobrança fica parada e a execução aguarda. Quitada a última parcela, o processo é extinto. Se o acordo é rompido, a execução volta de onde parou, e a penhora feita antes em regra continua valendo. Por isso a parcela precisa caber de verdade no orçamento.
A execução é do estado ou do município, por ICMS, IPVA ou IPTU. Muda alguma coisa?
A lei de execução fiscal é a mesma para a União, os estados e os municípios, então os prazos de citação e de embargos são os mesmos. Mudam o juízo onde o processo corre, a procuradoria que cobra e as regras de parcelamento, que cada ente define. A análise da certidão e das datas é igual.