Advogada para parcelamento de dívida tributária em Salvador, BA: mesa de escritório com martelo, balança e livros, e uma família diante do pôr do sol ao fundo
OAB/BA 84.834 · Salvador, BA

Parcelamento de dívida tributária: advogada em Salvador, BA, para negociar.

Dívida na Receita Federal ou já inscrita em dívida ativa: eu confiro o que é devido, explico as formas de negociar e o que você assume ao assinar. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.

Conhecimento técnico e clareza sobre o seu caso, sem promessa que não pode ser cumprida. Na primeira conversa você já entende o caminho e o que ele envolve.

Quem costuma me procurar

Trabalhadores CLT Servidores públicos Empresários e donos de negócio Médicos Famílias em separação Pessoa física e pessoa jurídica
Parcelamento

Antes de parcelar, vale saber exatamente o que você está confessando

Parcelar parece a saída óbvia: a cobrança para, a certidão volta a sair, a parcela cabe no mês. Só que o pedido de parcelamento é confissão irretratável da dívida. Tudo o que estiver na conta passa a ser reconhecido por você, inclusive o que estava prescrito, calculado errado ou já pago.

Por isso a ordem importa. Primeiro conferir a dívida, depois escolher onde negociar: na Receita Federal, enquanto o débito ainda está lá, ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quando ele já foi inscrito em dívida ativa. São dois balcões, com regras e possibilidades diferentes, e o que vale para um não vale para o outro.

Parcelamento de dívida tributária em Salvador, BA: advogada confere o extrato da dívida antes da negociação com a Fazenda Salvador e Região Metropolitana, BA
  • A dívida ainda está na Receita Federal

    O parcelamento comum é pedido pela internet e pode chegar a 60 parcelas mensais, com valor mínimo de parcela diferente para pessoa física e para empresa. Não há redução do valor: a dívida é dividida com os acréscimos legais.

  • A dívida já foi inscrita em dívida ativa

    A negociação passa para o portal Regularize, da Procuradoria da Fazenda. É ali que existe a transação, um acordo previsto em lei que considera a situação do devedor e a chance de recuperação da dívida, com condições publicadas em edital ou propostas de forma individual.

  • Você não reconhece parte do valor

    Pagamento que não foi abatido, débito antigo, multa em duplicidade. O que está errado se discute antes de negociar, por defesa ou por pedido de revisão da dívida inscrita, e só o que sobra é parcelado.

  • Já existe execução fiscal

    Parcelar suspende a cobrança enquanto o acordo é cumprido, mas não levanta sozinho a penhora já feita. Quem está nessa fase precisa olhar o processo antes do acordo. Veja como funciona a defesa em execução fiscal.

  • Você já parcelou e não conseguiu manter

    A falta de pagamento de três parcelas, seguidas ou não, rescinde o parcelamento, e a dívida volta a ser cobrada. Reparcelar é possível em algumas situações, com exigências maiores. A parcela precisa caber no mês mais apertado, não no mais folgado.

Como funciona

Da dívida conferida ao acordo cumprido, sem você se perder

Cliente com o celular ao lado de documentos, contando à advogada a dívida tributária que precisa negociar 01

Você conta a situação

Pelo WhatsApp ou por videochamada. O relatório de situação fiscal do e-CAC, a consulta de dívida no Regularize, as cartas de cobrança e o que já foi parcelado antes podem ir por foto ou PDF.

Advogada com uma caneta conferindo o extrato de uma dívida tributária sobre a mesa do escritório 02

Eu digo o que dá para fazer

Confiro o que é devido, o que está prescrito ou errado e onde cada débito está. Depois explico as formas de negociar que existem para o seu perfil e o que cada uma exige. Custos e etapas explicados antes de qualquer decisão.

Celular com aviso aceso ao lado de uma agenda e da pasta do parcelamento tributário sobre a mesa 03

Acompanhamento até o fim

Adesão feita, eu acompanho a consolidação do acordo, a suspensão das cobranças e o que mais depender dele, e aviso você a cada movimentação.

A Advogada

Quem vai cuidar da negociação da sua dívida

Sou Márcia Paixão, advogada, com formação em Contabilidade e MBA em Direito e Prática Tributária. Na negociação você fala comigo do começo ao fim: sou eu quem confere a dívida, explica as opções e acompanha o acordo.

Antes da advocacia, foram mais de 20 anos em gestão administrativa e jurídica em empresa de grande porte. Negociar dívida é, antes de tudo, fazer conta: quanto é principal, quanto é multa, quanto são juros, o que cabe no caixa de quem paga. Organizar número e documento antes de decidir é o hábito que eu trouxe de lá.

Não prometo redução de dívida nem anuncio percentual: as condições de cada acordo são as da lei e do edital, e dependem do seu caso. Digo o que é devido, o que não é e qual acordo você tem condição real de cumprir. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.

OAB/BA 84.834
Dra. Márcia Paixão, advogada que atua com parcelamento de dívida tributária em Salvador, BA
Como atendo

Como atendo casos de parcelamento em Salvador e Região Metropolitana

Atendimento somente online

Não há escritório nem atendimento presencial: tudo acontece a distância

Atendo online clientes de Salvador e da Região Metropolitana. A primeira conversa é pelo WhatsApp, as reuniões são por videochamada, os documentos vão por foto ou PDF e a procuração é assinada eletronicamente. Como os processos são eletrônicos, a negociação da sua dívida anda do mesmo jeito, esteja você em Salvador, em Lauro de Freitas, em Camaçari ou em outro estado.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também atende a distância: a negociação de débito inscrito em dívida ativa é feita pela internet, no portal Regularize. Do meu lado, o atendimento é de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Atendo online clientes de:

Salvador Lauro de Freitas Camaçari Simões Filho Dias d'Ávila Mata de São João Todo o Brasil
Agendar uma conversa no WhatsApp
OnlineSomente online: WhatsApp e videochamada, para todo o Brasil
WhatsApp(71) 98625-5158
E-mailmarciapaixao.adv@gmail.com
HorárioSegunda a sexta, das 7h às 19h
Sábado, das 7h às 13h
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre parcelamento de dívida tributária

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Qual é o prazo para parcelamento de débitos federais em 2026?
Depende do tipo. O parcelamento comum da Receita Federal não tem janela de adesão: pode ser pedido a qualquer tempo, em até 60 parcelas. Já a transação, feita na Procuradoria da Fazenda para débitos inscritos em dívida ativa, funciona por editais, e cada edital traz a sua data limite de adesão e as suas condições. Como esses editais mudam ao longo do ano, eu confiro o que está aberto no dia da análise, no portal Regularize.
Como funciona o parcelamento na Receita Federal?
O pedido é feito pela internet, escolhendo os débitos e o número de parcelas, até o limite de 60. Existe valor mínimo de parcela, menor para pessoa física e maior para empresa, e as parcelas têm acréscimo de juros. O pedido vale como confissão irretratável da dívida. Deixar de pagar três parcelas, seguidas ou não, rescinde o acordo e a cobrança é retomada.
Dá para negociar desconto sobre multa e juros?
No parcelamento comum, não: ele só divide o valor. Na transação, a lei admite redução de multas, juros e encargos para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, segundo critérios da própria Procuradoria, que avalia a capacidade de pagamento do devedor. O valor principal do tributo não entra nessa redução. Eu não anuncio percentual, porque ele não é uma oferta minha: é resultado da análise que a Procuradoria faz de cada contribuinte.
O que acontece com a execução fiscal quando o débito é parcelado?
Ela fica suspensa enquanto o acordo estiver em dia, porque o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário. A execução só é extinta com a quitação. Bens já penhorados em regra continuam vinculados ao processo até o fim e, se o parcelamento for rescindido, a execução prossegue de onde parou.
O que é a transação tributária?
É um acordo previsto em lei entre o contribuinte e a Fazenda para encerrar a cobrança de um débito. Pode ser por adesão, quando o devedor aceita as condições de um edital, ou individual, quando apresenta uma proposta própria. As condições variam conforme o perfil de quem deve e da dívida, e podem envolver entrada facilitada, prazo mais longo e redução de acréscimos. A adesão é feita no portal Regularize.
Parcelar é confessar a dívida. Posso discutir depois?
O espaço fica muito menor. A confissão alcança os fatos, então não dá para voltar atrás e dizer que o valor não era aquele. O que os tribunais ainda admitem discutir, em geral, são questões de direito, como um tributo cobrado sem base legal. Na prática, o momento de apontar erro, pagamento não abatido ou prescrição é antes da adesão.
Dívida prescrita entra no parcelamento?
Pode entrar, se ninguém conferir: a lista de débitos em aberto não avisa quais já não poderiam ser cobrados. A Fazenda tem cinco anos para cobrar, com causas que interrompem esse prazo, e a conta precisa ser feita débito por débito. O que estiver prescrito deve ser apontado por pedido de revisão ou por defesa, e não incluído no acordo.
Com a dívida parcelada, consigo certidão para financiar ou participar de licitação?
Com o débito parcelado e em dia, a exigibilidade fica suspensa e a certidão de regularidade fiscal volta a ser emitida, na modalidade que indica a existência de débito com cobrança suspensa. É o documento que bancos e órgãos públicos costumam aceitar. Ela depende de todas as pendências estarem resolvidas, não só a maior.
Direito Tributário

Outras situações tributárias em que eu atuo

Malha fina do imposto de renda

“Caí na malha fina”

Pendência, intimação ou notificação

A declaração fica retida quando o que foi informado não bate com o que a Receita recebeu de outras fontes. Conforme a fase, a saída é retificar, comprovar ou apresentar defesa no prazo.

Ver como funciona a malha fina
Recuperação de tributos pagos a maior

“Acho que paguei imposto a mais”

Restituição ou compensação

Tributo pago em duplicidade, sobre base errada ou depois declarado indevido pode ser pedido de volta, em dinheiro ou abatendo outros débitos. O pedido tem prazo e depende de prova.

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Restituição de INSS pago a maior

“Descontaram INSS acima do teto”

Dois vínculos, um teto só

Quem tem mais de um emprego, ou soma salário com outra atividade, pode ter contribuído além do limite mensal. O excedente pode ser pedido de volta à Receita Federal, com os contracheques como prova.

Ver como funciona a restituição de INSS
Direito Tributário

Seu caso tributário é outro?

Eu atendo a área inteira

Auto de infração, cobrança de imposto estadual ou municipal, dúvida sobre como declarar uma venda ou uma herança. Conte a situação e eu digo se posso ajudar e qual é o caminho.

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Advogada cumprimenta um cliente com um aperto de mãos na recepção do escritório
Contato

Conte qual é a dívida. Eu digo se posso ajudar.

Primeira conversa pelo WhatsApp: você manda a cobrança ou o extrato da dívida e eu explico o caminho antes de você assinar qualquer coisa. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.