Quando o reajuste do plano de saúde é considerado abusivo?
Quando não tem base no contrato ou nas regras da ANS. Os casos mais comuns: aumento acima do teto anual em plano individual ou familiar, aplicado fora do aniversário do contrato ou sem autorização da agência; índice de plano coletivo sem nenhuma demonstração de cálculo; e aumento por idade sem previsão contratual clara ou em percentual desarrazoado. Aumento alto, sozinho, não prova abuso: é preciso conferir de onde ele veio.
Qual é o máximo de reajuste nos planos de saúde?
Só os planos individuais e familiares têm teto. A ANS define todo ano o percentual máximo para os contratos firmados a partir de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde, e ele só pode ser aplicado na data de aniversário do contrato. Nos planos coletivos não existe teto da agência: o índice segue o contrato, com regras próprias para grupos de menos de 30 beneficiários. O percentual de cada ano está publicado no site da ANS.
Como reclamar de aumento abusivo no plano de saúde?
Comece pedindo à operadora, ou à administradora de benefícios, a explicação do reajuste por escrito, com o índice e a base de cálculo, e guarde o protocolo. Sem resposta que convença, registre reclamação na ANS, pelo telefone ou pelo site. Se o aumento não tiver base, o caminho seguinte é a ação de revisão. Enquanto isso, não deixe de pagar por conta própria: a falta de pagamento pode levar ao
cancelamento do contrato.
É permitido reajuste retroativo em planos de saúde?
O ponto de partida é este: o reajuste anual só pode valer a partir do aniversário do contrato e, nos planos individuais, depois que a ANS autoriza o índice. Cobrança de diferença referente a meses já pagos precisa ser conferida caso a caso, porque depende do tipo de plano, da data de aniversário e do que a agência autorizou naquele ano. Se o seu boleto veio com valores de meses anteriores, envie o boleto e o comunicado e eu digo se a cobrança tem base.
O plano pode aumentar a mensalidade por causa da idade?
Pode, dentro de limites. A Lei dos Planos de Saúde exige que as faixas etárias e os percentuais de cada uma estejam no contrato desde o início. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento repetitivo, validou esse reajuste desde que haja previsão contratual, respeito às normas dos órgãos reguladores e ausência de percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem demais o consumidor ou discriminem o idoso. O mesmo entendimento foi estendido aos planos coletivos.
Se eu questionar o reajuste, o plano pode me cancelar?
Questionar o aumento não é motivo para encerrar o contrato. Nos planos individuais e familiares, a lei só admite a rescisão pela operadora por fraude ou por falta de pagamento por mais de sessenta dias, com notificação prévia. Por isso a orientação é discutir o valor sem deixar de pagar, ou pedir ao juiz autorização para pagar o valor que se entende correto. Parar de pagar por conta própria é o que cria o risco.
Dá para recuperar o que paguei a mais?
Quando o reajuste é revisto, é possível pedir a devolução do que foi cobrado além do devido. Há limite de tempo para esse pedido, e ele alcança só um período para trás, de modo que esperar custa dinheiro. Quanto volta, e se volta, depende do que o juiz decidir sobre o índice. Eu não antecipo valor: explico o critério e o que os seus boletos sustentam.
Quais documentos separar para conferir o reajuste?
Contrato ou proposta de adesão, com a tabela de faixas etárias, a carteirinha, o comunicado de reajuste e os boletos dos últimos anos, ou o extrato de pagamentos, que a operadora fornece. Em plano coletivo, ajuda saber quem é a empresa ou a entidade contratante e, se houver, a administradora de benefícios.