O que a operadora é obrigada a entregar quando diz não
Desde 1º de julho de 2025 vale a Resolução Normativa 623, de 2024, da ANS, que reorganizou o atendimento das operadoras às solicitações dos beneficiários. Pelo que consta do material de perguntas e respostas publicado pela própria agência, quem pede uma autorização tem direito a:
- Número de protocolo em toda solicitação, fornecido no início do atendimento, e acesso ao andamento do pedido por meio virtual.
- Resposta sem espera nos casos de urgência e emergência. Nos demais, resposta conclusiva em até cinco dias úteis como prazo geral. O mesmo material trabalha com o prazo de até dez dias úteis para as autorizações de procedimentos de alta complexidade e de internação eletiva.
- Resposta de verdade: a norma não admite devolutivas genéricas como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” para cumprir o prazo.
- Negativa reduzida a termo e entregue ao solicitante, com o motivo, em linguagem clara e adequada.
- Informação, no momento da negativa, sobre como pedir a reanálise do caso.
- Acesso sem custo aos registros e às gravações dos seus atendimentos, em até 72 horas do pedido, contadas em dias úteis segundo a agência. As gravações são guardadas por 90 dias e os demais registros por dois anos, o que é um bom motivo para não deixar esse pedido para depois.
Prazo para responder não é prazo para atender
A mesma agência esclarece que os prazos de resposta da Resolução 623 não alteram os prazos máximos para o atendimento acontecer, que estão em outra norma, a Resolução Normativa 566, de 2022. A página oficial da ANS sobre o tema, atualizada em julho de 2026, lista esses limites em dias úteis: sete para consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia; quatorze para as demais especialidades médicas; dez para sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista e terapeuta ocupacional; três para exames de laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial; vinte e um para procedimentos de alta complexidade e para internação eletiva. Urgência e emergência não têm espera. Os prazos pressupõem carência já cumprida, valem para algum profissional ou estabelecimento da rede, não para um de preferência do paciente, e contam da data do contato com a operadora. Por isso a linha do tempo importa tanto: data do pedido médico, data e protocolo da solicitação, data da resposta. É ela que mostra se houve recusa, demora ou silêncio.
O pedido urgente: o que a lei processual exige
Quando a espera traz risco, a ação pode vir acompanhada de um pedido de tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê a medida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ela pode ser decidida liminarmente, antes de a operadora ser ouvida, ou depois de uma justificação prévia. O mesmo artigo diz que a tutela de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, ponto que as operadoras costumam levantar.
Convém saber de dois outros dispositivos. A tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, conforme o artigo 296. E quem a obtém responde pelo prejuízo causado à outra parte se a sentença final lhe for desfavorável, segundo o artigo 302. Por isso eu não trato a liminar como atalho, e não prometo que ela saia nem em quanto tempo. O que está ao alcance de quem pede é apresentar a recusa, o contrato e um relatório médico que descreva o risco de forma concreta.
O plantão judiciário em Salvador
Doença não escolhe horário de expediente, e o Tribunal de Justiça da Bahia mantém o Plantão Judiciário Unificado de Primeiro Grau. Segundo a página da Corregedoria do Tribunal, ele funciona diariamente das 18h às 8h do dia seguinte e, aos sábados, domingos e feriados, em regime de 24 horas, no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador. O plantão existe para o que não pode ser levado ao juiz durante o expediente normal. Entre as hipóteses listadas pelo Tribunal estão os pedidos de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos e as tutelas a que o juiz plantonista atribua extrema urgência. Se um caso concreto se enquadra nessas hipóteses é avaliação que cabe ao juiz, diante dos documentos apresentados. Eu descrevo o serviço para que você saiba que ele existe, não para dizer que o seu caso passará por ele.
O NatJus da Bahia passou a opinar em casos de plano de saúde
O NatJus é o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, órgão do Tribunal de Justiça da Bahia que presta aos magistrados informações técnicas em saúde baseadas em evidências. O Decreto Judiciário 1.025, de 14 de julho de 2026, disciplinou o atendimento do núcleo às demandas de saúde suplementar: ele passou a apoiar os juízes nos processos contra planos privados que envolvam exclusivamente tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, observados os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7265, sem prejuízo do atendimento regular das demandas de saúde pública e do Planserv. A implantação é progressiva. Começou pela Comarca de Salvador, em 27 de julho de 2026, e o anexo do decreto prevê as demais comarcas em etapas, até dezembro de 2026.
A página do núcleo informa o que o juiz encaminha com a consulta: petição inicial, documento do paciente, laudo médico atualizado com o quadro clínico e a justificativa do pedido, de preferência dos últimos 90 dias, a solicitação ou o receituário e os exames. O prazo de resposta é fixado pelo magistrado e não pode ser inferior a 48 horas. Para quem discute tratamento fora do rol em Salvador, a consequência é que o laudo atualizado e justificado deixou de ser detalhe: é o documento que o núcleo espera receber.
O que eu monto com você antes de qualquer pedido
Como advogada para negativa de cobertura do plano de saúde em Salvador, com atendimento somente online, eu começo pela linha do tempo: quando o médico pediu, quando e por qual canal a solicitação foi feita, qual protocolo foi gerado, o que a operadora respondeu e em que data. Em seguida confiro o que falta pedir à operadora, como a negativa por escrito e as gravações, enquanto ainda estão guardadas. Só então digo se o caso pede reanálise na operadora, reclamação na ANS ou ação judicial, e se há elementos para um pedido urgente. Não prometo decisão nem prazo: digo o que os documentos sustentam.