Advogada para negativa de cobertura do plano de saúde em Salvador, BA: mesa de escritório com martelo, balança e livros, e uma família diante do pôr do sol ao fundo
OAB/BA 84.834 · Salvador, BA

O plano de saúde negou? Advogada em Salvador, BA, para negativa de cobertura.

Para o paciente que teve exame, cirurgia, internação, terapia ou medicamento recusado. Eu explico o que vale o motivo alegado pela operadora e o que fazer em seguida. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.

Conhecimento técnico e clareza sobre o seu caso, sem promessa que não pode ser cumprida. Na primeira conversa você já entende o caminho e o que ele envolve.

Quem costuma me procurar

Trabalhadores CLT Servidores públicos Empresários e donos de negócio Médicos Famílias em separação Pessoa física e pessoa jurídica
Negativa de cobertura

O plano disse não. O motivo que ele deu decide o próximo passo

Quase toda recusa chega com uma frase curta: não está no rol, está em carência, é doença preexistente, o contrato não cobre. Cada uma dessas frases tem resposta diferente na Lei dos Planos de Saúde, nas regras da ANS e nas decisões dos tribunais. Algumas recusas se sustentam. Muitas, não.

Por isso o meu primeiro pedido é sempre o mesmo: a negativa por escrito, com o motivo. As regras da ANS obrigam a operadora a fornecer esse documento e a registrar cada pedido com número de protocolo. Com a recusa, o contrato e o relatório do seu médico na mão, dá para dizer se o caso se resolve com uma reclamação, se pede uma ação ou se a operadora tem razão. Se o que chegou foi o aviso de que o contrato acabou, o assunto é outro: o cancelamento unilateral do plano.

Negativa de cobertura do plano de saúde em Salvador, BA: advogada analisa a recusa da operadora e o relatório médico Salvador e Região Metropolitana, BA
  • “Não está no rol da ANS”

    O rol é a lista básica de cobertura obrigatória, e a lei admite cobertura fora dele em situações específicas. Em 2025 o Supremo Tribunal Federal definiu cinco requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo, e a prova de cada um sai do relatório do seu médico.

  • “Ainda está em carência”

    A Lei dos Planos de Saúde fixa tetos: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo. Carência maior do que essas, ou aplicada a quem chegou ao hospital em emergência, pode ser discutida.

  • “É doença preexistente”

    A operadora só pode excluir a cobertura de doença anterior ao contrato durante os primeiros 24 meses, e é ela quem precisa provar que o consumidor já sabia da doença ao contratar. Sem exame prévio e sem prova de má-fé, a recusa tende a não se sustentar.

  • “O contrato limita os dias de internação”

    Cláusula que limita no tempo a internação hospitalar é considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça em súmula de 2004. Quem define a alta é o médico que acompanha o paciente, não a contagem de dias do contrato.

  • A recusa veio só por telefone

    Sem documento, a discussão vira a sua palavra contra a da central de atendimento. Anote data, hora e protocolo, peça a negativa por escrito e guarde as mensagens do aplicativo. É esse conjunto que prova que a operadora recusou, ou que demorou além do razoável.

Como funciona

Da negativa à resposta da operadora ou do juiz, sem você se perder

Paciente com o celular ao lado de documentos, contando à advogada a negativa de cobertura do plano de saúde 01

Você conta a situação

Pelo WhatsApp ou por videochamada. A negativa por escrito, os protocolos, o contrato, a carteirinha e o relatório do médico que pediu o procedimento podem ir por foto ou PDF.

Advogada com uma caneta analisando a carta de negativa de um plano de saúde sobre a mesa do escritório 02

Eu digo o que dá para fazer

Se o motivo alegado se sustenta, se cabe reclamação na operadora e na ANS ou se o caso pede ação judicial, e o que precisa constar do relatório médico. Custos e etapas explicados antes de qualquer decisão.

Celular com aviso aceso ao lado de uma agenda e da pasta do caso de plano de saúde sobre a mesa 03

Acompanhamento até o fim

Reclamação registrada ou ação proposta, eu conduzo e aviso você a cada resposta da operadora e a cada movimentação do processo, até o procedimento ser autorizado ou o juiz decidir.

A Advogada

Quem vai cuidar do seu caso contra o plano de saúde

Sou Márcia Paixão, advogada. Quem recebe uma negativa costuma estar no meio de um tratamento, e a última coisa de que precisa é explicar a história para uma pessoa diferente a cada contato. Aqui você fala comigo do começo ao fim.

Minha formação inclui a Especialização em Direito Médico e Bioética. Antes da advocacia, foram mais de 20 anos em gestão administrativa e jurídica em empresa de grande porte, boa parte deles lendo contrato e norma para saber o que cada lado era obrigado a cumprir. Negativa de cobertura se discute exatamente assim: cláusula por cláusula, contra a lei e contra as regras da ANS.

Não prometo resultado nem prazo, e não prometo liminar: decisão urgente depende do juiz e das provas. Digo o que a lei prevê para o motivo que a operadora alegou, o que os tribunais costumam decidir em casos parecidos e o que falta no seu relatório médico para o pedido ficar de pé. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.

OAB/BA 84.834
Dra. Márcia Paixão, advogada que atua com negativa de cobertura de plano de saúde em Salvador, BA
Como atendo

Como atendo casos de negativa de plano em Salvador e Região Metropolitana

Atendimento somente online

Não há escritório nem atendimento presencial: tudo acontece a distância

Atendo online clientes de Salvador e da Região Metropolitana. A primeira conversa é pelo WhatsApp, as reuniões são por videochamada, os documentos vão por foto ou PDF e a procuração é assinada eletronicamente. Como os processos são eletrônicos, o seu caso contra a operadora anda do mesmo jeito, esteja você em Salvador, em Lauro de Freitas, em Camaçari ou em outro estado.

Quem tem plano de saúde também conta com um canal público a distância: a ANS, agência que regula as operadoras, recebe reclamações de beneficiários de todo o país pelo Disque ANS e pelo atendimento eletrônico do site. Do meu lado, o atendimento é de segunda a sexta, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Atendo online clientes de:

Salvador Lauro de Freitas Camaçari Simões Filho Dias d'Ávila Mata de São João Todo o Brasil
Agendar uma conversa no WhatsApp
OnlineSomente online: WhatsApp e videochamada, para todo o Brasil
WhatsApp(71) 98625-5158
E-mailmarciapaixao.adv@gmail.com
HorárioSegunda a sexta, das 7h às 19h
Sábado, das 7h às 13h
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre negativa de cobertura

Não achou a sua dúvida?

Perguntar no WhatsApp
O que fazer quando o plano de saúde nega cobertura?
Primeiro, peça a negativa por escrito, com o motivo, e anote o número de protocolo. Segundo, peça ao médico um relatório que explique o diagnóstico, o que foi prescrito e por que aquilo é necessário. Terceiro, registre reclamação na operadora e na ANS. Se a resposta não vier, vier outra recusa ou o caso não puder esperar, o passo seguinte é a ação judicial. Com esses documentos eu consigo dizer, na primeira conversa, qual desses caminhos faz sentido para você.
O que o STJ diz sobre a negativa de cobertura de plano de saúde?
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimentos consolidados em súmulas. A Súmula 608 aplica o Código de Defesa do Consumidor aos planos, salvo os de autogestão. A Súmula 302 considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar. A Súmula 597 trata como abusiva a carência de mais de 24 horas para urgência e emergência. A Súmula 609 diz que a recusa por doença preexistente é ilícita se a operadora não exigiu exames antes da contratação nem provou má-fé do consumidor.
O plano pode negar tratamento que não está no rol da ANS?
Pode, em alguns casos, e em outros não. A Lei 14.454, de 2022, passou a tratar o rol como a lista básica de cobertura e abriu espaço para o que está fora dele. Em setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal fixou cinco requisitos cumulativos: prescrição por médico ou odontólogo assistente, ausência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente para inclusão no rol, inexistência de alternativa terapêutica adequada no rol, comprovação científica de eficácia e segurança e registro na Anvisa. O Tribunal também decidiu que o juiz só pode autorizar o tratamento se esses requisitos estiverem presentes e se ficar provado que a operadora negou, demorou demais ou se omitiu.
Uma operadora de plano de saúde pode recusar um cliente?
Por idade ou por deficiência, não: a Lei dos Planos de Saúde proíbe que alguém seja impedido de contratar por esses motivos. Doença anterior ao contrato também não autoriza a recusa do cliente. O que a lei admite é que a cobertura daquela doença fique restrita por até 24 meses, e cabe à operadora provar que o consumidor já conhecia o problema ao contratar.
Qual é a multa da ANS para negativa de cobertura?
A ANS pode multar a operadora que nega cobertura obrigatória, e o valor depende da infração e do porte da empresa, conforme as normas da agência em vigor. Um ponto que pouca gente sabe: a multa é paga à ANS, não ao beneficiário. A reclamação serve para pressionar a operadora a cumprir o contrato e para registrar o histórico. Reparação para o paciente, quando cabe, é assunto de ação judicial.
Em caso de urgência, dá para pedir uma decisão rápida do juiz?
A lei processual permite pedir ao juiz, logo no início da ação, uma decisão provisória quando há urgência demonstrada e o direito parece plausível. É o que costuma ser chamado de liminar. Se ela sai, e em quanto tempo, depende do juiz e das provas apresentadas, e ninguém pode prometer isso. O que está ao alcance do paciente é chegar com a negativa por escrito e com um relatório médico que explique, com clareza, o risco de esperar.
Quais documentos eu preciso para contestar a negativa?
Contrato ou proposta de adesão, carteirinha, os últimos boletos pagos, a negativa por escrito, os números de protocolo das ligações e das solicitações, o pedido médico e um relatório detalhado do médico assistente, com diagnóstico, tratamento indicado, justificativa e, se houver, a urgência. Exames e laudos que sustentem o relatório ajudam. Se você não tem o contrato, peça uma via à operadora e guarde o protocolo do pedido.
Paguei o procedimento do meu bolso. Posso pedir o reembolso?
Depende do motivo do pagamento. A Lei dos Planos de Saúde prevê reembolso, nos limites do contrato, quando há urgência ou emergência e não é possível usar a rede da operadora. Fora dessa hipótese, o pedido de devolução costuma estar ligado à discussão sobre a própria recusa: se ela era indevida, o gasto pode ser cobrado. Guarde notas fiscais, recibos e a prova de que o plano negou antes de você pagar.
A operadora demora e não responde. Isso conta como negativa?
Pode contar. As regras da ANS fixam prazos para a operadora responder e para o atendimento acontecer, e a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2025 colocou a demora excessiva e a omissão ao lado da negativa expressa como situações que autorizam levar o caso ao juiz. Por isso o protocolo de cada pedido importa tanto: é ele que prova desde quando você espera.

Tratamento fora do rol da ANS: como provar cada um dos cinco requisitos fixados pelo STF

Da lei de 2022 ao julgamento de 2025

A Lei dos Planos de Saúde atribui à ANS a tarefa de definir a amplitude das coberturas por meio de uma lista, o rol de procedimentos e eventos em saúde, atualizada a cada incorporação. Em 2022, a Lei 14.454 acrescentou ao artigo 10 um parágrafo 13, que mandava a operadora autorizar o que estivesse fora do rol quando houvesse comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de um órgão de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional. Bastava uma das duas condições.

Em 18 de setembro de 2025, ao concluir o julgamento da ADI 7265, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal manteve a regra, mas deu a ela uma leitura mais exigente. Por maioria, o Tribunal considerou constitucional a imposição legal de cobertura fora do rol, desde que preenchidos os parâmetros técnicos e jurídicos fixados na decisão. As duas condições alternativas da lei deram lugar a cinco requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo.

Requisito por requisito: o que cada um pede de prova

  • Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado. A prova é o pedido e o relatório de quem acompanha o paciente. Parecer de profissional que nunca o atendeu não cumpre esse papel.
  • Inexistência de negativa expressa da ANS e de análise pendente em proposta de atualização do rol. Aqui a prova não está com o paciente: é preciso verificar na agência se aquela tecnologia já foi avaliada e recusada, ou se aguarda análise.
  • Ausência de alternativa terapêutica adequada, no rol, para a condição do paciente. O relatório precisa dizer o que o rol oferece para aquele diagnóstico e por que isso não serve naquele caso: já foi tentado sem resposta, é contraindicado, não existe.
  • Comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências de alto grau ou de avaliação de tecnologias em saúde, com respaldo em evidências científicas de alto nível. São os estudos e as diretrizes citados pelo médico, e não apenas a experiência pessoal dele.
  • Registro na Anvisa. É uma checagem objetiva, feita nos dados públicos da agência sanitária.

O que o juiz passou a ser obrigado a verificar

A tese do Supremo também disciplinou o processo. A falta de inclusão no rol impede, como regra geral, a concessão judicial, e a exceção precisa ser demonstrada por quem pede, na forma do artigo 373 do Código de Processo Civil, que atribui ao autor a prova do fato que sustenta o seu direito. Além disso, ao analisar um pedido de cobertura fora do rol, o juiz deve, sob pena de nulidade da decisão:

  • Verificar se há prova de requerimento prévio à operadora, com negativa, demora irrazoável ou omissão na autorização.
  • Analisar o ato da ANS que deixou de incorporar o tratamento, à luz do caso concreto e da legislação, sem entrar no mérito técnico-administrativo da agência.
  • Conferir a presença dos cinco requisitos a partir de consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, o NatJus, sempre que disponível, ou a entes ou pessoas com conhecimento técnico, sem poder fundamentar a decisão apenas na prescrição, no relatório ou no laudo apresentado pela parte.
  • Se deferir o pedido, comunicar a ANS para que avalie a inclusão do tratamento no rol.

O relatório médico que o processo precisa encontrar

Quem escreve o relatório é o médico, e o conteúdo clínico é dele. O que eu faço é dizer o que a operadora, o NatJus e o juiz vão procurar no documento, para que nada essencial fique de fora:

  • Diagnóstico, com a classificação da doença e o estágio em que ela se encontra.
  • Histórico do que já foi tentado, com datas e com o motivo de cada interrupção.
  • As opções previstas no rol para aquele quadro e a razão pela qual não são adequadas àquele paciente.
  • Indicação dos estudos ou das diretrizes que sustentam a escolha do tratamento pedido.
  • Situação do produto na Anvisa e, quando for medicamento, se o uso indicado consta ou não da bula.
  • O que pode acontecer se o tratamento demorar, descrito de forma concreta e sem exagero.

Uso fora da bula e medicamento sem registro não são a mesma coisa

São duas discussões vizinhas, com respostas diferentes. Sobre medicamento sem registro, o Superior Tribunal de Justiça fixou em 2018, no Tema 990 dos recursos repetitivos, a tese de que as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela Anvisa. O quinto requisito do Supremo caminha na mesma direção. Sobre o uso fora da bula, conhecido como off-label, a Quarta Turma do mesmo Tribunal, em decisão noticiada em setembro de 2023, considerou abusiva a recusa de medicamento registrado na Anvisa apenas porque o médico o indicou para finalidade diferente da que consta da bula.

Essa decisão de turma é anterior ao julgamento do Supremo. Como ela convive com a exigência de evidência científica de alto nível é algo que os tribunais ainda estão definindo, e que eu confiro caso a caso. A própria Lei dos Planos de Saúde traz balizas no artigo 10: exclui da cobertura obrigatória o tratamento experimental e, como regra, o fornecimento de medicamento para tratamento domiciliar, com a ressalva dos antineoplásicos de uso oral, que são de cobertura obrigatória quando registrados e com uso aprovado para aquela finalidade.

O que isso muda para quem recebeu a recusa

Mudou o peso da prova. A frase “não está no rol” continua sem encerrar a conversa, mas um pedido apoiado só na receita deixou de se sustentar. Como advogada para negativa de cobertura do plano de saúde em Salvador, eu leio a recusa, o contrato e o relatório com essa lista de cinco itens ao lado e digo com franqueza quais estão demonstrados, quais dependem de complemento do médico e quais o caso não tem. Quando algum deles falta de forma definitiva, eu aviso antes de qualquer ação. Não prometo autorização, prazo nem decisão de juiz: explico o que a lei e o Supremo exigem e o que os seus documentos mostram.

Negativa por carência, doença preexistente ou home care: o que a operadora precisa demonstrar

Carência em urgência e emergência: o que a lei chama de cada uma

A recusa por carência aparece sobretudo nos primeiros meses de contrato, e a discussão quase sempre gira em torno de duas palavras que a lei define. O artigo 35-C da Lei dos Planos de Saúde torna obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, entendidos como os que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, e nos casos de urgência, entendidos como os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.

A diferença tem efeito sobre a prova. A emergência depende de uma declaração do médico que descreva o risco. A urgência decorre do próprio fato, o acidente ou a complicação da gravidez. Em material de perguntas e respostas dirigido às operadoras, a ANS registra que os casos de urgência independem dessa declaração. A extensão do atendimento devido durante a carência varia conforme o tipo de plano e é detalhada em normas da agência, e é um dos pontos mais discutidos nos tribunais. Eu confiro a regra aplicável ao contrato antes de afirmar qualquer coisa.

Doença preexistente: declaração de saúde, cobertura parcial temporária e agravo

Segundo a ANS, doença preexistente é aquela para a qual já existe diagnóstico conhecido pelo beneficiário no momento da contratação, e ela deve ser informada na Declaração de Saúde. Quem quiser pode preencher o documento com a orientação de um médico, na chamada entrevista qualificada, sem custo quando o profissional é credenciado da operadora. Declarada a doença, a operadora não é obrigada a dar cobertura total desde o primeiro dia, mas é obrigada a oferecer a cobertura parcial temporária, a CPT.

A CPT suspende, por um período ininterrupto de até 24 meses, apenas três grupos de cobertura, e apenas quando relacionados exclusivamente à doença declarada: procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia, como UTI, e procedimentos cirúrgicos. Como alternativa, a operadora pode oferecer o agravo, um acréscimo temporário na mensalidade em troca da cobertura completa. Nos planos coletivos empresariais com 30 participantes ou mais, quem pede o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação ao empregador não cumpre CPT nem agravo. Por isso, diante de uma recusa por “doença preexistente”, a primeira conferência é se o procedimento negado está mesmo em um desses três grupos e se tem relação com a doença declarada.

Quando a operadora diz que você escondeu a doença

  • Se o beneficiário declarou não ter doença e, nos primeiros 24 meses, pede exame ou procedimento que levante suspeita, a operadora deve enviar um comunicado oferecendo a CPT. O prazo para responder é de dez dias a contar do recebimento.
  • Se o beneficiário recusa ou não responde, a operadora pode pedir à ANS a abertura de processo administrativo para julgar a alegação de omissão.
  • Cabe à operadora demonstrar que o beneficiário conhecia a doença ao contratar. É o mesmo ônus que o artigo 11 da Lei dos Planos de Saúde já coloca sobre ela.
  • Até a ANS publicar o encerramento desse processo, não é permitida, sob qualquer alegação, a negativa de cobertura, nem a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato.
  • A operadora que realizou exame ou perícia no beneficiário para a contratação não pode alegar omissão depois.
  • A alegação também não cabe contra o recém-nascido incluído no plano em até 30 dias do nascimento, da adoção, da guarda ou da tutela, quando o plano do responsável tem cobertura hospitalar com obstetrícia.

Home care: quando a internação muda de endereço

A recusa de internação domiciliar costuma vir com a frase “o contrato não cobre”. Em notícia de março de 2023 sobre julgamento da Terceira Turma, o Superior Tribunal de Justiça registrou que a sua jurisprudência considera abusiva a cláusula que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar. Naquele caso, o Tribunal decidiu que a operadora deve custear os insumos indispensáveis ao tratamento em casa, conforme a prescrição médica, com o valor do atendimento domiciliar limitado ao custo diário em hospital. A relatora apoiou o voto em norma da ANS segundo a qual a operadora que oferece a internação domiciliar em substituição à hospitalar, com ou sem previsão no contrato, deve seguir as exigências aplicáveis à internação hospitalar. É decisão de turma, não tese de recurso repetitivo, e o resultado depende do que cada processo demonstra.

O ponto central é que o julgamento tratou da internação domiciliar que substitui a hospitalar. Outras formas de assistência em casa não foram o objeto daquela decisão. Por isso a prescrição precisa deixar claro que se trata de internação em domicílio no lugar do hospital, com a justificativa clínica. É essa descrição, e não o nome dado ao serviço, que define o que se discute com a operadora.

O que separar, conforme o motivo alegado

  • Carência: contrato ou proposta com a data de início da vigência, a tabela de carências e, na emergência, a declaração do médico assistente descrevendo o risco.
  • Doença preexistente: cópia da Declaração de Saúde preenchida na contratação, o comunicado da operadora oferecendo a CPT, se houve, e documentos que mostrem quando o diagnóstico foi feito.
  • Home care: prescrição com a indicação de internação domiciliar, os cuidados e insumos necessários, a frequência de cada profissional e o motivo pelo qual o hospital pode ser substituído.
  • Em todos os casos: a negativa por escrito, os protocolos e a prova de que o pedido foi feito antes de qualquer gasto por conta própria.

Como eu leio esses casos

Na advocacia em negativa de plano de saúde, em Salvador e a distância, eu trato cada motivo de recusa como uma afirmação que a operadora precisa sustentar com documento: a data da carência, a declaração de saúde, a cláusula do contrato. Às vezes ela sustenta, e eu digo isso com a mesma clareza. Quando não sustenta, explico qual é o caminho, do pedido de reanálise à ação judicial, e o que cada um exige de prova, sem prometer resultado nem prazo. Meu trabalho é jurídico: a indicação do tratamento é sempre do seu médico.

Negativa de plano de saúde em Salvador: da recusa por escrito ao pedido urgente na Justiça baiana

O que a operadora é obrigada a entregar quando diz não

Desde 1º de julho de 2025 vale a Resolução Normativa 623, de 2024, da ANS, que reorganizou o atendimento das operadoras às solicitações dos beneficiários. Pelo que consta do material de perguntas e respostas publicado pela própria agência, quem pede uma autorização tem direito a:

  • Número de protocolo em toda solicitação, fornecido no início do atendimento, e acesso ao andamento do pedido por meio virtual.
  • Resposta sem espera nos casos de urgência e emergência. Nos demais, resposta conclusiva em até cinco dias úteis como prazo geral. O mesmo material trabalha com o prazo de até dez dias úteis para as autorizações de procedimentos de alta complexidade e de internação eletiva.
  • Resposta de verdade: a norma não admite devolutivas genéricas como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” para cumprir o prazo.
  • Negativa reduzida a termo e entregue ao solicitante, com o motivo, em linguagem clara e adequada.
  • Informação, no momento da negativa, sobre como pedir a reanálise do caso.
  • Acesso sem custo aos registros e às gravações dos seus atendimentos, em até 72 horas do pedido, contadas em dias úteis segundo a agência. As gravações são guardadas por 90 dias e os demais registros por dois anos, o que é um bom motivo para não deixar esse pedido para depois.

Prazo para responder não é prazo para atender

A mesma agência esclarece que os prazos de resposta da Resolução 623 não alteram os prazos máximos para o atendimento acontecer, que estão em outra norma, a Resolução Normativa 566, de 2022. A página oficial da ANS sobre o tema, atualizada em julho de 2026, lista esses limites em dias úteis: sete para consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia; quatorze para as demais especialidades médicas; dez para sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista e terapeuta ocupacional; três para exames de laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial; vinte e um para procedimentos de alta complexidade e para internação eletiva. Urgência e emergência não têm espera. Os prazos pressupõem carência já cumprida, valem para algum profissional ou estabelecimento da rede, não para um de preferência do paciente, e contam da data do contato com a operadora. Por isso a linha do tempo importa tanto: data do pedido médico, data e protocolo da solicitação, data da resposta. É ela que mostra se houve recusa, demora ou silêncio.

O pedido urgente: o que a lei processual exige

Quando a espera traz risco, a ação pode vir acompanhada de um pedido de tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê a medida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ela pode ser decidida liminarmente, antes de a operadora ser ouvida, ou depois de uma justificação prévia. O mesmo artigo diz que a tutela de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, ponto que as operadoras costumam levantar.

Convém saber de dois outros dispositivos. A tutela provisória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, conforme o artigo 296. E quem a obtém responde pelo prejuízo causado à outra parte se a sentença final lhe for desfavorável, segundo o artigo 302. Por isso eu não trato a liminar como atalho, e não prometo que ela saia nem em quanto tempo. O que está ao alcance de quem pede é apresentar a recusa, o contrato e um relatório médico que descreva o risco de forma concreta.

O plantão judiciário em Salvador

Doença não escolhe horário de expediente, e o Tribunal de Justiça da Bahia mantém o Plantão Judiciário Unificado de Primeiro Grau. Segundo a página da Corregedoria do Tribunal, ele funciona diariamente das 18h às 8h do dia seguinte e, aos sábados, domingos e feriados, em regime de 24 horas, no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador. O plantão existe para o que não pode ser levado ao juiz durante o expediente normal. Entre as hipóteses listadas pelo Tribunal estão os pedidos de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos e as tutelas a que o juiz plantonista atribua extrema urgência. Se um caso concreto se enquadra nessas hipóteses é avaliação que cabe ao juiz, diante dos documentos apresentados. Eu descrevo o serviço para que você saiba que ele existe, não para dizer que o seu caso passará por ele.

O NatJus da Bahia passou a opinar em casos de plano de saúde

O NatJus é o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, órgão do Tribunal de Justiça da Bahia que presta aos magistrados informações técnicas em saúde baseadas em evidências. O Decreto Judiciário 1.025, de 14 de julho de 2026, disciplinou o atendimento do núcleo às demandas de saúde suplementar: ele passou a apoiar os juízes nos processos contra planos privados que envolvam exclusivamente tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, observados os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7265, sem prejuízo do atendimento regular das demandas de saúde pública e do Planserv. A implantação é progressiva. Começou pela Comarca de Salvador, em 27 de julho de 2026, e o anexo do decreto prevê as demais comarcas em etapas, até dezembro de 2026.

A página do núcleo informa o que o juiz encaminha com a consulta: petição inicial, documento do paciente, laudo médico atualizado com o quadro clínico e a justificativa do pedido, de preferência dos últimos 90 dias, a solicitação ou o receituário e os exames. O prazo de resposta é fixado pelo magistrado e não pode ser inferior a 48 horas. Para quem discute tratamento fora do rol em Salvador, a consequência é que o laudo atualizado e justificado deixou de ser detalhe: é o documento que o núcleo espera receber.

O que eu monto com você antes de qualquer pedido

Como advogada para negativa de cobertura do plano de saúde em Salvador, com atendimento somente online, eu começo pela linha do tempo: quando o médico pediu, quando e por qual canal a solicitação foi feita, qual protocolo foi gerado, o que a operadora respondeu e em que data. Em seguida confiro o que falta pedir à operadora, como a negativa por escrito e as gravações, enquanto ainda estão guardadas. Só então digo se o caso pede reanálise na operadora, reclamação na ANS ou ação judicial, e se há elementos para um pedido urgente. Não prometo decisão nem prazo: digo o que os documentos sustentam.

Direito Médico e da Saúde

Outras situações de saúde em que eu atuo

Para o paciente · Reajuste abusivo

“A mensalidade disparou”

Aumento anual ou por mudança de faixa etária

Se além da recusa a mensalidade também subiu fora do esperado, vale conferir o índice aplicado e a regra de idade do contrato. São discussões diferentes, que podem andar juntas.

Ver como funciona o reajuste abusivo
Para o paciente · Cancelamento unilateral

“Cancelaram o meu plano”

Contrato encerrado pela operadora

Negativa é quando o contrato continua e o procedimento é recusado. Se o que aconteceu foi o encerramento do contrato pela operadora, as regras e os prazos são outros.

Ver como funciona o cancelamento unilateral
Para o médico · Defesa no CRM

“Recebi uma notificação do conselho”

Sindicância e processo ético-profissional

Para o médico que responde a sindicância ou a processo ético-profissional no conselho. É outro público e outro tipo de caso, tratado com sigilo.

Ver como funciona a defesa no CRM
Direito Médico e da Saúde

Seu caso de saúde é outro?

Eu atendo a área inteira

Portabilidade, carência, cobrança indevida, dúvida sobre o contrato. Conte a situação e eu digo se posso ajudar e qual é o caminho.

Ver a área completa
Advogada cumprimenta um cliente com um aperto de mãos na recepção do escritório
Contato

Conte o que o plano negou. Eu digo se posso ajudar.

Primeira conversa pelo WhatsApp: você envia a negativa e o pedido médico e eu explico o caminho. Atendimento somente online, para Salvador, Região Metropolitana e todo o Brasil.